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Flanelinhas em Teresina não poderão atuar sem crachá de identificação; veja as regras

A partir de agora, os flanelinhas em Teresina não poderão atuar sem crachá de identificação. A medida faz parte da Lei nº 6.248/2025, sancionada pela Prefeitura de Teresina e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) dessa quarta-feira (20), com assinatura do prefeito Silvio Mendes (União Brasil).

Assis Fernandes/O Dia
Flanelinhas em Teresina não poderão atuar sem crachá de identificação; veja as regras

A nova legislação regulamenta a atividade dos guardadores autônomos de veículos automotores, popularmente conhecidos como flanelinhas. De acordo com a norma, somente poderá exercer a função a pessoa física cadastrada junto ao Município e que portar crachá ou outro elemento oficial de identificação durante o serviço.

A Prefeitura também ficará responsável por designar os locais específicos onde a atividade poderá ser desempenhada. Já o uso de cavaletes ou qualquer outro tipo de sinalização para reservar vagas em vias públicas passa a ser proibido.

Outro ponto da lei estabelece que os flanelinhas não poderão atuar em áreas de estacionamento que estejam em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, o pagamento pelo serviço só poderá ser realizado após a sua prestação, caso o usuário opte pela contratação.

A Prefeitura reforça que o objetivo da medida é dar ordem e segurança à atividade, garantindo maior organização no uso dos espaços públicos da capital, bem como auxiliar na obstrução de vias e a cobrança coercitiva por parte de alguns flanelinhas. O projeto já está valendo e a Prefeitura deverá nos próximos dias divulgar em seus canais oficiais como ocorrerá o cadastro e regulamentação dos flanelinhas em Teresina.

Penalidades

O descumprimento da lei sujeitará o guardador às seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções civis e penais:

A nova legislação é uma autoria conjunta entre os vereadores Edilberto Borges, o Dudu (PT), e Leôndidas Júnior (PSB).


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