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Escolas de Teresina poderão ser proibidas de vender refrigerantes, energéticos e alimentos ultraprocessados

Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Teresina propõe restringir a oferta, comercialização, distribuição e publicidade de alimentos ultraprocessados nas escolas da rede pública municipal. A matéria é de autoria do vereador João Pereira (PT) e ainda será analisada pelas comissões técnicas da Casa antes de seguir para votação em plenário.

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Escolas de Teresina poderão ser proibidas de vender refrigerantes, energéticos e alimentos ultraprocessados

De acordo com o texto, a proposta veda, no ambiente escolar, a venda e a distribuição de refrigerantes, bebidas artificiais adoçadas, sucos artificiais, energéticos, biscoitos recheados, salgadinhos industrializados, balas, pirulitos, chocolates ultraprocessados e produtos similares. Também fica proibida a disponibilização de alimentos que contenham gorduras hidrogenadas, além de qualquer tipo de publicidade desses produtos dentro das escolas.

O projeto define como ultraprocessados os produtos industrializados elaborados majoritariamente com substâncias extraídas de alimentos ou sintetizadas em laboratório, com adição de conservantes, corantes, aromatizantes e outros aditivos, conforme o Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde. Já os alimentos considerados com alto teor de açúcar, gorduras hidrogenadas ou sódio deverão seguir limites nutricionais que serão estabelecidos posteriormente em regulamento, com base em critérios do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Em contrapartida às restrições, a matéria estabelece que a alimentação escolar da rede municipal deverá priorizar alimentos in natura ou minimamente processados, preparações culinárias saudáveis, com baixo teor de açúcar, gorduras saturadas e sódio, além de alimentos regionais e oriundos da agricultura familiar, seguindo as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Na justificativa, o autor do projeto afirma que a iniciativa busca promover a alimentação adequada e saudável no ambiente escolar, sem criar despesas obrigatórias ou atribuições diretas ao Poder Executivo, respeitando a autonomia administrativa e orçamentária do município. O texto prevê que a aplicação da futura lei dependerá de regulamentação por parte do Executivo municipal.

O vereador também cita dados oficiais para embasar a proposta. Segundo o Ministério da Saúde, cerca de uma em cada três crianças brasileiras entre 5 e 9 anos apresentam excesso de peso. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), indicam que alimentos ultraprocessados correspondem a aproximadamente 20% a 25% das calorias consumidas por crianças e adolescentes no país.

Caso o projeto seja aprovado e sancionado, o descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas, como advertências e outras medidas previstas em regulamento. O texto estabelece ainda que o Poder Executivo terá prazo de até 90 dias para regulamentar a lei após a publicação. A proposta segue em tramitação na Câmara Municipal de Teresina.


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