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Entregadores por aplicativo não poderão mais subir em condomínios de Teresina

É comum circularem vídeos de entregadores por aplicativo em conflito com clientes que exigem a entrega diretamente em seus apartamentos. Muitos desses trabalhadores justificam a recusa em subir alegando questões de segurança, como o risco de ter o veículo roubado. Em Teresina, essa situação passa a ter uma solução legal: uma nova lei sancionada pelo prefeito Silvio Mendes (UB) proíbe a entrada dos entregadores em condomínios.

Assis Fernandes/ODIA
Entregadores só poderão realizar entregas na porta do condomínio.

A legislação, de autoria dos vereadores James Guerra (Avante) e Zé Filho (PSD), estabelece regras para a circulação desses profissionais, com o objetivo de garantir maior segurança e organização nos edifícios.

Com a mudança, os entregadores ficam dispensados de acessar áreas comuns, como halls de entrada, corredores, escadarias e elevadores. Agora, todas as entregas deverão ser realizadas exclusivamente na portaria, recepção ou área externa.

No caso de moradores com mobilidade reduzida, deficiência física ou qualquer outra dificuldade, será permitido solicitar que o produto seja entregue diretamente na residência ou em um espaço mais acessível. A lei garante que esse serviço não terá custo adicional para o cliente, exceto se houver acordo prévio com a empresa responsável.

A norma considera serviço de delivery a entrega de alimentos, bebidas ou quaisquer produtos adquiridos por aplicativos, plataformas digitais ou telefone, realizada por entregadores vinculados a empresas ou atuando de forma autônoma.


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