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Dono de churrascaria é indiciado após confusão em festa de réveillon na zona Sul de Teresina

A Polícia Civil do Piauí concluiu o inquérito que apurou a confusão registrada durante a noite de réveillon 2024 para 2025 na Churrascaria Velho Oeste, na zona Sul de Teresina, e indiciou três pessoas, entre elas o empresário L. N. B., proprietário do estabelecimento. A investigação foi finalizada pelo delegado Jarbas Lima, titular do 23º Distrito Policial, e aponta uma série de crimes ocorridos durante o evento, que terminou em agressões, tumulto e risco à integridade dos frequentadores.

Reprodução/Câmera de segurança
Dono de churrascaria é indiciado após confusão em festa de réveillon na zona Sul de Teresina

Segundo a Polícia Civil, a ocorrência se desenvolveu entre 21h45 do dia 31 de dezembro de 2024 e 1h45 do dia 1º de janeiro de 2025, em um evento que deveria marcar a celebração da chegada do ano de 2025, mas que acabou se transformando em tristeza e confusão, em razão da falta de diálogo e razoabilidade entre as partes envolvidas.

De forma preliminar, a autoridade policial consignou que a situação poderia ter assumido proporções ainda mais graves. Imagens de vídeo que registraram a confusão no local mostram que, em meio ao tumulto, uma criança circula pelo ambiente, e, ainda durante a confusão, uma mulher aparece retirando outra criança do local, evidenciando o risco concreto de uma tragédia, diante da presença de arma de fogo, aglomeração de pessoas e ausência de controle da situação.

As investigações apontam que a confusão envolveu o policial militar R. V. M., sua esposa, seguranças do estabelecimento e o proprietário da churrascaria, culminando em agressões físicas, constrangimentos e na subtração da arma de fogo funcional do policial, pertencente ao Estado do Piauí. Parte significativa dos fatos foi registrada por câmeras de segurança do estabelecimento e por gravações realizadas por celulares de frequentadores, elementos que subsidiaram a reconstrução da dinâmica do ocorrido.

A Polícia Civil destacou ainda que o procedimento investigatório já havia sido conduzido por outros três delegados e chegou a ser anteriormente relatado e encaminhado ao Ministério Público. Contudo, o órgão ministerial devolveu os autos à Delegacia ao constatar que o relatório anterior limitou-se à juntada de depoimentos, sem manifestação conclusiva quanto ao indiciamento ou ao arquivamento. Diante disso, o inquérito retornou à unidade policial para complementação das diligências e elaboração de relatório conclusivo, o que foi feito pelo delegado Jarbas Lima.

No relatório final, a autoridade policial fez ressalva expressa quanto à conduta de R. V. M., destacando que, embora a legislação autorize o porte de arma de fogo por policial militar, é moralmente reprovável o consumo de bebida alcoólica associado ao porte de armamento, por potencializar riscos à coletividade. Tal conduta, conforme consignado, já está sendo apurada em sede própria pela Corregedoria da Polícia Militar.

Com base no conjunto probatório colhido, foram realizados os seguintes indiciamentos:

L. N. B., pelos crimes de constrangimento ilegal (art. 146 do Código Penal), expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente (art. 132 do Código Penal), exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do Código Penal) e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei nº 10.826/2003);

R. N. S. N., pelo crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal);

R. V. M., pelo crime de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente (art. 132 do Código Penal), tendo como vítima a coletividade.

Segundo a Polícia Civil, os indiciamentos estão amparados em provas materiais, testemunhais e audiovisuais, suficientes para demonstrar a materialidade e os indícios de autoria dos crimes investigados. O Inquérito Policial foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para adoção das providências legais cabíveis.


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