Os consumidores de água e esgoto em Teresina passarão a ter o direito de quitar débitos no momento da cobrança e evitar a suspensão do serviço por atraso de pagamentos. A medida, prevista na Lei Nº 6.341, foi sancionada em 13 de abril de 2026 e publicada no Diário Oficial do Município da última quarta-feira (15).
A nova legislação determina que empresas concessionárias, permissionárias ou terceirizadas responsáveis pelos serviços ofereçam, obrigatoriamente, opções de pagamento no ato do corte, antes que o fornecimento seja interrompido.
Na prática, isso significa que o consumidor deverá ser devidamente informado antes do corte do serviço e, a partir daí, terá a chance de regularizar a situação, imediatamente, com diferentes opções de pagamento.
De acordo com o texto, o pagamento deve ser disponibilizado no mesmo dia e antes da suspensão dos serviços, durante a visita do agente responsável. Caso o débito seja quitado naquele momento, o corte do serviço não poderá ser realizado.
Formas de pagamento
As possibilidades de regularização imediata por parte dos usuários são ampliadas a partir da nova lei, que determina que as empresas deverão disponibilizar diferentes formas de pagamento no momento da cobrança, como:
- Cartão de crédito e débito
- Pix (inclusive via QR Code)
- Transferência bancária
- Outros meios disponíveis nos canais da concessionária responsável pelo serviço
A norma se aplica a todas as empresas que operam os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município. O objetivo é garantir ao consumidor uma alternativa prática para evitar a interrupção de um serviço considerado essencial.
Outro ponto previsto na legislação é a possibilidade de denúncia em caso de descumprimento. Qualquer pessoa poderá comunicar irregularidades aos órgãos competentes, que serão responsáveis pela apuração das situações.
O texto também estabelece que o não cumprimento das regras poderá resultar em penalidades, como advertência e multa, que ainda deverão ser regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal. A lei prevê que essa regulamentação será detalhada posteriormente.
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A nova regra entra em vigor no prazo de 60 dias a partir da sua data de publicação, na última quarta-feira, 15 de abril de 2026. Durante esse período, as empresas deverão se adequar às exigências estabelecidas.
Leôndidas Júnior, parlamentar responsável pela autoria da lei, comemorou a sanção ao projeto, que beneficia principalmente a população de baixa renda, mais vulnerável à suspensão dos serviços.
"O corte além de deixar famílias sem acesso a um bem fundamental, também vem acompanhado de taxas para religação, o que encarece ainda mais a solução do problema. E estamos falando exatamente de famílias, em sua grande maioria de baixa renda, que precisam ter um olhar mais atento por parte do poder público", explicou o parlamentar.
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