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Condenados por violência podem ser impedidos de assumir cargos públicos em Teresina

Tramita na Câmara Municipal de Teresina o Projeto de Lei nº 03/2026, que propõe impedir a nomeação de pessoas condenadas por crimes de violência para cargos comissionados na administração pública municipal. A proposta, batizada de “Lei Agressor Fora”, é de autoria do vereador Daniel Carvalho (MDB) e ainda está em análise nas comissões técnicas da Casa.

O texto estabelece a vedação para funções de confiança, chefia e assessoramento tanto na administração direta quanto indireta do município. A proibição se aplica a pessoas condenadas com trânsito em julgado por crimes contra mulheres, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Assis Fernandes/ O DIA
Proposta, batizada de “Lei Agressor Fora”, tramita na Câmara Municipal de Teresina.

Entre os crimes listados na proposta estão casos previstos na Lei Maria da Penha, além de delitos como feminicídio, estupro, assédio sexual, violência psicológica, perseguição (stalking) e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto da Pessoa Idosa.

De acordo com o projeto, a restrição permanece desde a condenação definitiva até o cumprimento integral da pena, incluindo o período de reabilitação criminal. Para garantir o cumprimento da norma, será exigida a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais no momento da posse.

A proposta também alcança servidores que já ocupam cargos comissionados. Nesse caso, eles terão prazo de até 120 dias para apresentar a documentação. Caso seja constatada condenação nos termos da lei, poderá ocorrer exoneração após processo administrativo que assegure ampla defesa.

Na justificativa, o autor argumenta que a medida busca reforçar os princípios da moralidade e da integridade na administração pública, além de impedir que pessoas condenadas por crimes graves ocupem funções estratégicas no poder público.

“O objetivo é alinhar a atuação do poder público aos valores de proteção aos grupos mais vulneráveis e garantir que os agentes públicos tenham conduta compatível com a função que exercem”, sustenta o texto.

Divulgação
Lei é de autoria do vereador Daniel Carvalho.

Se aprovado em plenário e sancionado pelo Executivo, o projeto deverá ser regulamentado pela Prefeitura de Teresina para definir os procedimentos de aplicação da nova regra.

Um caso que acendeu o debate foi estupro de uma servidora dentro da Delegacia-Geral da Polícia Civil do Piauí. O indiciado pelo crime foi um prestador de serviço terceirizado que atuava na unidade e havia sido deslocado para a Delegacia-Geral há cerca de três meses. Segundo a polícia, ele trabalha vinculado a uma empresa contratada desde 2018 e já possui antecedente criminal por homicídio, relacionado a um linchamento ocorrido em 2017. Após o caso, foi solicitado o desligamento imediato do funcionário.


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