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Cobrança do IPTU é suspensa pela Prefeitura de Teresina; entenda

A Prefeitura de Teresina anunciou nesta quarta-feira (15) a suspensão da cobrança do IPTU em razão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela OAB-PI. A justiça acatou a ADI movida pela Ordem e determinou a suspensão da cobrança das parcelas do imposto referentes a todos os imóveis edificados em Teresina.

Em atendimento à determinação judicial, a Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) anunciou que está temporariamente suspensa a exigibilidade das parcelas do IPTU 2026 referentes a casas, apartamentos, prédios, salas comerciais e demais imóveis construídos. A medida também vale para imóveis em construção que já estiverem cadastrados como edificação no Cadastro Imobiliário do Município.

Ascom/SEMF
Cobrança do IPTU é suspensa pela Prefeitura de Teresina; entenda

Terrenos sem nenhuma construção (imóveis territoriais) não entram na suspensão e o IPTU continua sendo devido normalmente.

Por conta da suspensão da cobrança, não será possível emitir o DATM (Documento de Arrecadação de Tributos Municipais) para os imóveis através do Portal do IPTU.

No entanto, contribuintes que ainda assim desejarem fazer o pagamento voluntário do IPTU 2026 de imóveis edificados devem comparecer a uma das Unidades de Atendimento ao Público.

Arquivo O Dia
Cobrança do IPTU é suspensa pela Prefeitura de Teresina; entenda

Enquanto vigorar a suspensão, o usuário pode emitir a Certidão Positiva com Efeito de Negativa para os imóveis edificados que estejam com o IPTU e as taxas de coleta de lixo quitados. A emissão pode ser feita pelo Portal de Serviços da SEMF. A certidão produz os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos.

OAB havia questionado legalidade do aumento do IPTU

Em março deste ano, a OAB-PI ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o aumento do IPTU em Teresina. A entidade entendeu que os reajustes foram abusivos e violavam a capacidade contributiva do cidadão.

Em liminar expedida no dia 24 de junho, o desembargador José Vidal de Freitas Filho suspendeu parcialmente o decreto municipal que estabelecia os critérios de classificação das edificações por tipo e padrão construtivo, o que impactava o Valor Unitário de Edificação, utilizado no cálculo do imposto.

Em atendimento a esta liminar, a cobrança do IPTU foi suspensa em Teresina.