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Caso Tatiana Medeiros: Promotor explica como funcionava esquema de compra de votos

O promotor Márcio Normando, do Ministério Público do Piauí (MPPI), apontou que o bojo das investigações da Polícia Federal revelou que o modus operandi utilizado por Tatiana Medeiros e seu namorado Alandilson Cardoso seria o mesmo empregado por organizações criminosas em outros estados, em especial no Maranhão, com o uso de fundações sociais para cooptar eleitores.

Reprodução / Redes Sociais
Polícia Federal realizou uma busca e apreensão no instituto em 2024.

O Instituto Vamos Juntos, da vereadora Tatiana Medeiros, foi alvo da Operação Escudo Eleitoral, deflagrada pela Polícia Federal em dezembro de 2024. Durante as buscas na ONG e em outro endereço, os agentes apreenderam R$ 100 mil em espécie.

Durante as oitivas no julgamento da parlamentar, algumas pessoas que foram depor confessaram que haviam recebido recursos da ONG em troca do voto, já outros informaram que trabalhavam na instituição de forma voluntária, negando o uso do instituto para a compra de votos.

De acordo com o promotor Normando, o dinheiro que circulava no instituto e era utilizado para a compra de votos seria oriundo do crime organizado, o que fundamentou a investigação da PF contra Tatiana Medeiros. Paralelamente, a Polícia Civil também apurou indícios da participação de Alandilson Cardoso em atividades criminosas.

Daniel Pessoa/O Dia
Mário Normando afirmou que o instituto recebia recursos do crime organizado.

“Verificou-se que existia indícios muito robustos da participação de Alandilson com a vereadora, com isso a Polícia Federal iniciou a investigação e com base nesses elementos foram pedidos afastamento de sigilo bancário, busca e apreensão que ensejou a operação Escudo Eleitoral no final de dezembro de 2024. Com base nessas provas que o Ministério Público Eleitoral ofereceu a denúncia essa que está aqui hoje”, disse o promotor.

Por existir correlação entre as investigações da Polícia Civil e da PF, parte das provas da primeira foi utilizada pela segunda. Isso motivou a defesa de Tatiana Medeiros a questionar a legalidade das provas, alegando que um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do COAF teria sido obtido sem decisão judicial.

Há, contudo, divergência jurídica sobre o tema: o STJ entende que é necessária autorização judicial, enquanto o STF defende o contrário. Segundo Normando, a defesa dos réus tende a recorrer ao STJ por ser “mais benéfico” e permitir questionamentos sobre a validade das provas.

O promotor informou que o Ministério Público recorreu da decisão judicial que havia anulado parte das provas em um dos processos e, enquanto o recurso não for julgado, as provas continuam válidas. Ele afirmou estar confiante na jurisprudência do STF e acredita que o julgamento seguirá normalmente.


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