Os desembargadores da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) negaram, nesta terça-feira (09), recurso interposto pela defesa do influenciador Pedro Lopes Lima Neto, o Lokinho, no caso do acidente na BR-316 que tirou a vida de duas pessoas e deixou outras duas gravemente feridas. Os advogados pediram que fosse revista a decisão de levar Lokinho e seu então namorado, Stanlley Gabryell Ferreira de Sousa, a júri popular.
A defesa alegou ausência de fundamentação sobre o dolo eventual, ou seja, a ideia de que Lokinho e Stanlley assumiram o risco de matar ao dirigirem em alta velocidade pela via. Os advogados também argumentaram contradição e omissão quanto à jurisprudência sobre embriaguez ao volante, omissão sobre as conclusões do caso e limitações do caso pericial.
O Ministério Público, por meio da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) emitiu parecer contrário à reforma da pronúncia ao tribunal do júri. O caso foi analisado pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho, relator do processo, que votou pela inadmissibilidade do recurso. No entendimento dele, “não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada no acórdão recorrido, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados”.
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Vidal de Freitas pontuou que o acórdão que manteve a pronúncia de Lokinho e Stanlley ao Tribunal do Júri está fundamentado, amparado em vasta prova técnica, testemunhal e documental. Quanto à alegação de omissão sobre o dolo eventual, o desembargador destacou que a narrativa dos autos é robusta e aponta que os réus trafegavam em alta velocidade com grande movimentação de pedestres e que nenhum deles possuía habilitação.
“Tais elementos não configuram uma presunção do dolo eventual, como levanta a defesa, mas sim indícios suficientes de assunção do risco, cuja valoração final compete ao tribunal popular”, pontuou Vidal de Freitas. Quanto a Lokinho, o desembargador lembrou que, além de proprietário do veículo que atropelou as vítimas, o influenciador cedeu o automóvel a condutor não habilitado e estava dentro do carro durante os fatos.
O acórdão da 2ª Câmara Especializada Criminal manteve a pronúncia de Lokinho e Stanlley ao tribunal popular do júri, onde eles devem ser julgados por homicídio com dolo eventual, ou seja, quando o autor adota conduta em que assume o risco de matar.
Relembre o caso
Lokinho e seu então namorado, Stanlley Gabryell, são réus por terem atropelado e matado duas pessoas, além de terem ferido gravemente outras duas em acidente ocorrido no dia 07 de outubro de 2024 na zona Sul de Teresina. Os dois foram presos, Lokinho foi liberado dias depois, mas Stanlley permaneceu detido por cinco meses. O caso foi remetido à Vara do Tribunal Popular do Júri, já que os dois respondiam por homicídio e lesão corporal.
No entanto, a juíza Maria Zilnar Coutinho entendeu que o caso se tratava de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e caso foi retirado da competência do tribunal do júri. Mas o Ministério Público entrou com recurso e conseguiu, em segunda instância, que Lokinho e Stanlley permanecessem sendo julgados por crime hediondo (homicídio com dolo eventual). Foi contra esta última decisão que a defesa entrou com o recurso negado ontem (09).
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