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Câmara de Teresina dobra prazo para convocação de suplente de vereador

A Câmara Municipal de Teresina (CMT) oficializou, por meio da Emenda à Lei Orgânica do Município nº 35/2025, a ampliação do prazo mínimo de afastamento para convocação de suplente de vereador. A alteração, publicada na edição desta quarta-feira (16) do Diário Oficial do Município, aumenta de 60 para 120 dias o período mínimo de ausência que permite ao presidente da Casa convocar um suplente para assumir interinamente o mandato.

Arquivo / O DIA
A ação não interfere na atual convocação do vereador Leôndidas Júnior.

A medida muda o § 3º do artigo 41 da Lei Orgânica da capital piauiense, que agora passa a vigorar com a seguinte redação:

“O Suplente somente será convocado quando o afastamento for superior a 120 (cento e vinte) dias, devendo afastar-se logo que o titular retornar, depois de transcorrido o período.”

A mudança tem impacto direto em casos de licenças médicas, afastamentos por interesse particular ou por decisões judiciais provisórias, entre outras hipóteses previstas na legislação municipal. Antes, o afastamento de 60 dias já era suficiente para que o suplente fosse chamado, o que tornava a alternância de cadeiras mais dinâmica.

Caso Tatiana Medeiros

O vereador Leôndidas Júnior assumiu a vaga de Tatiana Medeiros, presa no âmbito da Operação Escudo Eleitoral, que apura suspeitas de compra de votos e uso de recursos ilícitos na campanha de 2024.

A convocação do suplente ocorreu após o término do prazo legal de 60 dias de afastamento estipulado anteriormente pela CMT. Durante esse período, a Câmara optou por aguardar o cumprimento dos prazos legislativos antes de preencher a vaga.

O regimento interno da Câmara prevê que o suplente seja chamado em casos de vaga, licença, investidura no cargo de Secretário Municipal, Secretário ou Ministro de Estado, ou no caso de licença-maternidade.

Tatiana Medeiros se encontra em prisão domiciliar desde o dia 3 de junho, quando a Justiça entendeu, através de laudos médicos apresentados pela defesa, que indicam quadro psiquiátrico grave com risco de suicídio, condição que ela não estaria devidamente assistida na unidade de custódia.


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