A Câmara Municipal de Teresina aumentou de R$ 25 mil para até R$ 30 mil mensais o limite da verba indenizatória disponível para cada um dos 29 vereadores da capital. A mudança representa uma alta de 20% e terá efeitos financeiros retroativos a 1º de agosto. A Lei nº 6.377/2026, que estabelece o novo valor, foi publicada no Diário Oficial do Município dessa terça-feira (18).
A verba é destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar. Isso significa que os R$ 30 mil representam um teto mensal e não um pagamento automático aos vereadores. Para receber os valores, os parlamentares precisam comprovar gastos enquadrados nas regras estabelecidas pela Câmara.
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Antes da alteração, cada vereador tinha direito ao ressarcimento de até R$ 25 mil por mês, valor que estava em vigor desde abril de 2022. Com o novo limite, a elevação é de R$ 5 mil mensais por parlamentar.
Caso os 29 vereadores utilizem integralmente o novo teto, a verba poderá alcançar R$ 870 mil por mês e R$ 10,44 milhões em um período de 12 meses. No limite anterior, o valor máximo conjunto era de R$ 725 mil mensais, ou R$ 8,7 milhões ao ano. Portanto, a ampliação representa um potencial adicional de R$ 145 mil por mês e R$ 1,74 milhão por ano.
O que pode ser pago com a verba
A Lei nº 6.377 modifica a legislação municipal que regulamenta a verba indenizatória desde 2011. O texto estabelece que os recursos devem ser utilizados para ressarcir despesas com serviços e materiais realizados em razão do exercício do mandato.
Entre as despesas que podem ser ressarcidas estão serviços técnicos de advocacia, contabilidade e comunicação social, além de aluguel e manutenção de escritório político fora da sede da Câmara, locação de veículos e aquisição de materiais de expediente, informática e limpeza, observados os limites e as condições previstos nas normas internas do Legislativo.
A lei é de autoria da Mesa Diretora da Câmara e foi promulgada pelo presidente da Casa, vereador Enzo Samuel. Apesar de datada de 1º de julho, a norma estabelece que os efeitos financeiros e orçamentários sejam aplicados a partir de 1º de agosto.
Câmara atualizou regras para ressarcimentos
A mudança no valor ocorre após a Câmara atualizar as regras para utilização e fiscalização da verba indenizatória. No início deste ano, o Legislativo publicou uma nova resolução normativa detalhando quais despesas podem ser reembolsadas e os procedimentos necessários para comprovação dos gastos.
Entre as regras está o limite de 20% da verba mensal para aluguel e manutenção de escritório político fora da Câmara e de 10% para compra de materiais de expediente, informática e limpeza. A regulamentação também proíbe o ressarcimento de despesas de comunicação social nos 180 dias anteriores às eleições, além de vedar a utilização da verba para propaganda eleitoral.