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Câmara de Teresina aumenta verba indenizatória de vereadores para até R$ 30 mil por mês

A Câmara Municipal de Teresina aumentou de R$ 25 mil para até R$ 30 mil mensais o limite da verba indenizatória disponível para cada um dos 29 vereadores da capital. A mudança representa uma alta de 20% e terá efeitos financeiros retroativos a 1º de agosto. A Lei nº 6.377/2026, que estabelece o novo valor, foi publicada no Diário Oficial do Município dessa terça-feira (18).

Assis Fernandes / O DIA
Câmara de Teresina aumenta verba indenizatória de vereadores para até R$ 30 mil por mês

A verba é destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar. Isso significa que os R$ 30 mil representam um teto mensal e não um pagamento automático aos vereadores. Para receber os valores, os parlamentares precisam comprovar gastos enquadrados nas regras estabelecidas pela Câmara.

Antes da alteração, cada vereador tinha direito ao ressarcimento de até R$ 25 mil por mês, valor que estava em vigor desde abril de 2022. Com o novo limite, a elevação é de R$ 5 mil mensais por parlamentar.

Caso os 29 vereadores utilizem integralmente o novo teto, a verba poderá alcançar R$ 870 mil por mês e R$ 10,44 milhões em um período de 12 meses. No limite anterior, o valor máximo conjunto era de R$ 725 mil mensais, ou R$ 8,7 milhões ao ano. Portanto, a ampliação representa um potencial adicional de R$ 145 mil por mês e R$ 1,74 milhão por ano.

O que pode ser pago com a verba

A Lei nº 6.377 modifica a legislação municipal que regulamenta a verba indenizatória desde 2011. O texto estabelece que os recursos devem ser utilizados para ressarcir despesas com serviços e materiais realizados em razão do exercício do mandato.

Entre as despesas que podem ser ressarcidas estão serviços técnicos de advocacia, contabilidade e comunicação social, além de aluguel e manutenção de escritório político fora da sede da Câmara, locação de veículos e aquisição de materiais de expediente, informática e limpeza, observados os limites e as condições previstos nas normas internas do Legislativo.

A lei é de autoria da Mesa Diretora da Câmara e foi promulgada pelo presidente da Casa, vereador Enzo Samuel. Apesar de datada de 1º de julho, a norma estabelece que os efeitos financeiros e orçamentários sejam aplicados a partir de 1º de agosto.

Câmara atualizou regras para ressarcimentos

A mudança no valor ocorre após a Câmara atualizar as regras para utilização e fiscalização da verba indenizatória. No início deste ano, o Legislativo publicou uma nova resolução normativa detalhando quais despesas podem ser reembolsadas e os procedimentos necessários para comprovação dos gastos.

Entre as regras está o limite de 20% da verba mensal para aluguel e manutenção de escritório político fora da Câmara e de 10% para compra de materiais de expediente, informática e limpeza. A regulamentação também proíbe o ressarcimento de despesas de comunicação social nos 180 dias anteriores às eleições, além de vedar a utilização da verba para propaganda eleitoral.