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Câmara de Teresina atualiza regras da verba indenizatória; veja o que muda

A Câmara Municipal de Teresina publicou no Diário Oficial a Resolução Normativa nº 142/2025, que atualiza e detalha os procedimentos para a concessão, controle e fiscalização da verba indenizatória dos vereadores. A medida revoga a norma anterior, de 2013, e estabelece critérios mais rigorosos para o ressarcimento de despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar.

Assis Fernandes / O DIA
Câmara de Teresina atualiza regras da verba indenizatória; veja o que muda

De acordo com o texto, a verba indenizatória passa a ser assegurada exclusivamente aos vereadores em efetivo exercício, incluindo suplentes que estejam no mandato. O benefício tem natureza de reembolso, ou seja, só pode ser pago mediante comprovação de despesas já quitadas pelo parlamentar, relacionadas a atividades externas à Câmara. O valor mensal continua sendo definido em lei específica e não pode ser acumulado para meses seguintes.

Entre os principais pontos da resolução está a lista detalhada de despesas passíveis de reembolso. São permitidos gastos como aluguel e manutenção de escritório político fora da Câmara (limitados a 20% do valor mensal), locação de veículos, serviços técnicos de contabilidade, advocacia e comunicação social, além da compra de materiais de expediente, informática e limpeza, estes limitados a 10%. No caso da comunicação, a norma veda qualquer reembolso nos 180 dias que antecedem as eleições, bem como despesas com propaganda eleitoral.

A resolução também endurece as exigências documentais. Contratos deverão ter firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica via Gov.br, com validação de autenticidade. Para locação de veículos, por exemplo, será obrigatória a apresentação de contrato, pesquisa de preços com ao menos três empresas, documento do veículo e cadastro específico. Todas as despesas deverão ser comprovadas com nota fiscal, recibo, comprovante bancário de pagamento à vista e documentação organizada em demonstrativos padronizados.

Outro ponto relevante é o papel da Controladoria da Câmara, que ficará responsável por analisar, em até cinco dias úteis, a regularidade fiscal e contábil das despesas apresentadas. Caso haja inconsistências, o órgão deverá comunicar a Presidência da Casa para adoção das providências cabíveis. A resolução deixa claro que a responsabilidade pelas contratações é exclusiva do parlamentar, não recaindo sobre a Câmara eventuais dívidas trabalhistas, fiscais ou comerciais.

A norma também define situações em que o vereador perde o direito à verba, como em licenças para tratar de interesses particulares ou quando assume cargo no Poder Executivo. Em dezembro, o prazo para solicitar reembolso foi diferenciado, com protocolos feitos até o dia 15. Já despesas com equipamentos permanentes ou bens de capital ficam expressamente proibidas.

Apesar de publicada em dezembro de 2025, a resolução estabelece que seus efeitos retroagem a 1º de fevereiro de 2013, revogando formalmente a Resolução Normativa nº 062/2013. O ato foi assinado pelo presidente da Câmara, vereador Enzo Samuel, e pelas vereadoras Fernanda Gomes, 1ª secretária, e Elzuila Calisto, 2ª secretária.


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