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Auditoria do TCE revela precariedade e falhas na assistência a venezuelanos em Teresina

Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí identificou falhas estruturais no atendimento à população imigrante venezuelana da etnia Warao em Teresina. O levantamento, conduzido pela Diretoria de Fiscalização de Políticas Públicas, aponta ausência de políticas públicas específicas e condições precárias nas unidades de acolhimento mantidas pelo poder público.

Divulgação/TCE-PI
Auditoria do TCE revela precariedade e falhas na assistência a venezuelanos em Teresina

O trabalho incluiu inspeções em casas de acolhimento sob responsabilidade do Estado e do município, além de entrevistas com gestores e imigrantes. O relatório integra o processo TC nº 007312/2025, relatado pelo conselheiro Kleber Eulálio, e teve encaminhamentos aprovados em sessão plenária realizada em 26 de março.

De acordo com o documento, não há no estado uma política estruturada voltada à população imigrante, nem um plano de assistência ou normativas locais que orientem o atendimento. A auditoria também identificou ausência de equipes técnicas nas unidades, falhas nos processos de admissão e inexistência de triagem e controle de entrada nas casas municipais.

As condições físicas dos abrigos foram classificadas como inadequadas, com problemas ambientais e riscos à segurança, incluindo vulnerabilidade a incêndios. O relatório ainda aponta que os espaços não são apropriados para crianças e idosos e que há improvisação no acolhimento de longa permanência, sem políticas claras de desligamento, o que resulta em permanência prolongada dos imigrantes nas unidades.

Outro ponto destacado é a falta de monitoramento e de dados consolidados sobre a população atendida, dificultando o planejamento de ações públicas.

Diante das irregularidades, o tribunal determinou que a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas e a Secretaria de Estado da Assistência Social, junto ao comitê estadual responsável pela pauta migratória, apresentem, em até 180 dias, propostas de planos municipal e estadual de acolhimento. Os documentos deverão incluir metas, indicadores e definição de responsabilidades entre os entes federativos.

Também foi estabelecido prazo para que o município providencie a contratação de equipe técnica mínima para atuação nas unidades, conforme diretrizes do Sistema Único de Assistência Social.

O relatório aponta que as medidas são necessárias para corrigir falhas no atendimento e evitar a continuidade de soluções improvisadas, além de garantir maior organização e efetividade na assistência à população venezuelana no estado.


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