No começo de abril, uma cratera se abriu numa calçada na Avenida Principal do Promorar, zona Sul de Teresina, e deixou três crianças e um adulto feridos. No último dia 06, uma servidora pública quebrou o braço e quase foi atropelada após cair de moto em um buraco na Avenida Dom Severino. Horas antes, uma outra motociclista caiu e quase foi atropelada por um ônibus ao passar por um buraco na Avenida Miguel Rosa, zona Sul da capital
Casos como estes acendem um debate antigo em Teresina: afinal, de quem é a responsabilidade quando a precariedade do asfalto provoca acidentes graves, sequelas ou mortes? A resposta é simples: a responsabilidade pode recair sobre a Prefeitura, o Estado e, em alguns casos, até sobre empresas concessionárias de saneamento ou prestadoras de serviços que tenham realizado obras na via pública.
E o principal: motoristas, motociclistas e pedestres que sofrem acidentes provocados por buracos em avenidas e ruas podem recorrer à Justiça para pedir indenizações por danos materiais, morais e estéticos.
A Constituição Federal prevê a responsabilização civil do poder público por danos causados ao cidadão. É o que diz o artigo 37: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”. Na prática, isso significa que o ente público pode ser obrigado a indenizar quando ficar comprovado que houve omissão na manutenção da via e que essa negligência causou prejuízo ao cidadão.
A jurisprudência dos tribunais brasileiros entende que a conservação das ruas e avenidas é dever do poder público e que, quando há falha na prestação desse serviço, surge o dever de reparar os danos causados. Mass quem pode ser responsabilizado? A definição depende de quem administra e é responsável pela manutenção da via onde ocorreu o acidente:
- Se o acidente ocorreu em rua ou avenida municipais, a responsabilidade pode ser da Prefeitura
- Se o acidente ocorreu em rodovias estaduais, o responsável pode ser o Governo do Estado
- Se o acidente aconteceu em rodovias federais, a obrigação pode recair sobre o DNIT ou concessionárias responsáveis pela manutenção.
Além disso, empresas terceirizadas que executem obras na pista também podem responder judicialmente se deixarem buracos abertos, não fizerem a recomposição do asfalto ou não sinalizarem adequadamente o local. Quem explica é o advogado especialista em Direito do Consumidor, Italo Bruno Bezerra.
“Se o prefeito manda fazer a manutenção da via, ela é pavimentada e depois chega a concessionária para fazer a parte deles, mas deixa um remendo malfeito, nesse caso a responsabilidade é de quem operou por último. É possível inclusive ingressar com uma ação contra ambas [Prefeitura e concessionária]”, diz Italo.
Ele acrescenta que é atribuição do poder público fiscalizar a obra feita pela concessionária de saneamento e exigir dela qualidade na hora de recapear o asfalto após a abertura de um buraco. “Se a Prefeitura sabe disso e, mesmo assim, deixou sem nenhuma manutenção por muito tempo, a responsabilidade também passa a ser dela”, pontua o advogado.
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Indenizações e reparação de danos
A justiça brasileira reconhece o direito à indenização em casos de acidentes provocados por defeitos nas vias públicas. O Superior Tribunal de Justiça e tribunais estaduais entendem que, comprovados o dano e o nexo causal entre o acidente e a má conservação da pista, o ente responsável deve reparar os prejuízos.
As indenizações podem vir por danos em veículos, despesas médicas, lucros cessantes, danos morais, sequelas permanentes e acidentes fatais. Não há um valor tabelado de indenização. Ela vai depender da complexidade da situação e da gravidade do dano causado à vítima.
“Vai depender muito das provas que forem juntadas e do prejuízo que a vítima sofreu, do quão negligente foi o poder público ou o órgão responsável. A quantidade de tempo que passou do acidente também influi. Mas, claramente a indenização vai ser muito maior se a pessoa perdeu a vida ou perdeu algum membro. Vemos casos de juiz fixar valores de R$ 20 mil a R$ 100 mil por perda de vida”, detalha Italo Bruno.
Que tipo de ação a vítima pode mover?
A vítima pode ingressar com uma ação de indenização por danos materiais e morais contra o ente responsável pela manutenção da via pública onde ocorreu o acidente. De acordo com a advogada Noélia Sampaio, cada caso deve ser analisado conforme a situação. “Se houver perda do veículo, o dano é material; se houver sequelas ou perda de vida, o dano é estético e moral; se houver adoecimento e sequelas, a ação pode ser por lucros cessantes”, diz.
Os especialistas orientam as vítimas a reunirem provas logo após o acidente. No caso da servidora pública que caiu em um buraco na Avenida Dom Severino, há vídeos de câmeras de segurança que registraram o ocorrido. Mas quando não se tem o flagrante da situação, a vítima pode fazer fotos e vídeos do buraco, imagens do veículo danificado, boletim de ocorrência, anexar laudos médicos, notas fiscais e arrolar testemunhas.
A ação deve ser ingressada nas varas ou juizados da Fazenda Pública, já que o ente processado é o poder público. Mas se o caso exigir perícias mais detalhadas, o recomendado é ingressar com a ação direto nas Varas da Fazenda Pública. Isso, porque os juizados, por lidarem com causas de valores menores, não têm competência para fazer perícias mais complexas.
Mas a burocracia e a própria demora do andamento processual acabam por desestimular as vítimas de acidentes a procurarem seus direitos. É o que pontua a advogada Noélia Sampaio. “Muitos acabam não indo atrás de uma reparação por conta inclusive das custas. No Piauí, em especial, as custas judiciais são bem caras e isso muitas vezes inviabiliza algumas ações, em especial aquelas que exigem perícia e reparações”, diz.
O que diz a Prefeitura?
O órgão responsável pela manutenção das vias públicas de Teresina é a Eturb (Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano). Em nota, o órgão informou que já foram investidos R$ 9.221.746,19 em serviços de tapa-buraco e R$ 6.100.493 em asfaltamento de vias na capital. A previsão de investimento para continuidade de ações de recuperação viária é de aproximadamente R$ 40,5 milhões.
A autarquia informou que, entre 2024 e 2026, apenas cinco processos com pedidos de indenização foram registrados no órgão devido a acidentes. Já o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI0 disse não ter dados relacionados a processos de indenização por acidentes provocados pelas más condições das vias públicas.
Em relação às intervenções realizadas pela concessionária de saneamento da capital, a Eturb disse que, a partir de novembro de 2025 foram apontados 1.141 pontos no programa compartilhado de acompanhamento e recomposições de pavimento.
A Eturb destacou que a competência da fiscalização das obras de saneamento é da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (Arsete).
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