Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral nas eleições de 2026 têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. No Piauí, a modalidade está disponível em Teresina e Parnaíba, cidades que atendem ao critério eleitoral para receber esse tipo de votação.
O voto em trânsito permite que o eleitor transfira temporariamente o local de votação para outro município sem alterar seu domicílio eleitoral. A medida vale para quem permanecerá em território brasileiro durante o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e o eventual segundo turno, em 25 de outubro.
A solicitação pode ser feita para apenas um dos turnos ou para os dois. Depois do prazo desta quinta-feira, não será mais possível pedir, alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito nas eleições deste ano.
Como solicitar o voto em trânsito
O pedido pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral, para eleitores que possuem biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. No atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.
No caso do Piauí, o Tribunal Regional Eleitoral (TER-PI) disponibiliza a consulta aos locais destinados ao voto em trânsito. Atualmente, a modalidade pode ser utilizada em Teresina e Parnaíba, conforme os locais definidos pela Justiça Eleitoral.
A transferência é temporária e não muda o município onde o eleitor possui seu domicílio eleitoral. Depois das eleições, o título retorna automaticamente à seção de origem, sem necessidade de uma nova solicitação.
Quais candidatos o eleitor poderá escolher
A quantidade de cargos que poderão ser votados depende do local escolhido. Se o eleitor estiver em outro município dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Já quem estiver em outro estado poderá votar em trânsito somente para presidente da República. A regra também vale para eleitores brasileiros que possuem título registrado no exterior e estiverem temporariamente no Brasil.
Por outro lado, quem possui domicílio eleitoral no Brasil e estiver viajando para outro país no dia da eleição não poderá utilizar o voto em trânsito. Nesse caso, a modalidade não está disponível fora do território nacional.
Depois de solicitar o voto em trânsito, o eleitor fica habilitado para votar na seção indicada pela Justiça Eleitoral e não poderá votar na seção original no dia da eleição. Caso não compareça ao local escolhido, será necessário justificar a ausência.
A justificativa também será necessária mesmo que o eleitor esteja no município de origem no dia da votação. Por isso, quem não tiver certeza sobre a viagem pode cancelar a habilitação até esta quinta-feira (20).
O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. O segundo turno, quando necessário, está marcado para 25 de outubro.