A Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa quarta-feira (17), o requerimento de urgência para o projeto de lei 2162/2023, que trata sobre a anistia aos participantes dos atos do 8 de janeiro. Foram 311 votos a favor, 163 contra e 7 abstenções. A data de votação do projeto ainda será definida, bem como o conteúdo da matéria em sua integralidade.
No Piauí, dos dez parlamentares federais, três deles votaram a favor da tramitação de urgência do PL da Anistia, com os outros sete parlamentares que votaram contrários. O texto, no entanto, ainda não está definido. A aprovação de urgência significa uma deliberação para acelerar a tramitação do projeto. Com isso, o texto não precisará passar por comissões e poderá seguir diretamente para votação em plenário.
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Deputados da oposição e de outros partidos de direita e centro-direita defenderam a aprovação da urgência. Já os parlamentares de esquerda, base do governo, criticaram a votação em regime de urgência do texto.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que um relator será nomeado nesta quinta-feira (18) para apresentar a versão de um texto que encontre apoio da maioria ampla da Casa. Segundo Motta, há visões distintas e interesses divergentes sobre os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023 e, portanto, caberá ao Plenário decidir.
“Tenho convicção que a Câmara conseguirá construir essa solução que busque a pacificação nacional, o respeito às instituições, o compromisso com a legalidade e levando em conta também as condições humanitárias das pessoas que estão envolvidas nesse assunto”, declarou.
Veja como votaram os deputados federais do Piauí:
Florentino Neto (PT) - não
Merlong Solano (PT) - não
Dr. Francisco Costa (PT) - não
Flávio Nogueira (PT) - não
Jadyel Alencar (Republicanos) - sim
Júlio César (PSD) - não
Castro Neto (PSD) - não
Marcos Aurélio Sampaio (PSD) - não
Júlio Arcoverde (Progressistas) - sim
Átila Lira (Progressistas) - sim
O que prevê o projeto?
De autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), o projeto concede anistia a "todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas, entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei”.
Ainda segundo o texto, na abrangência está previsto a inclusão de crimes políticos, eleitorais e conexos, além dos previstos no Código Penal. Em relação aos direitos, a medida alcança os que restringem direitos, mesmo que por liminar ou sentença “ainda que não definitiva) como bloqueios em redes sociais.
Contudo, o texto não deverá abranger certos acusados que cometeram as seguintes condutas, como tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos; crimes contra a vida (como homicídio); crimes específicos do Código Penal: lesão corporal, perigo de desastre ferroviário, incêndio, explosão; infrações disciplinares cometidas por servidores ou agentes de segurança pública; e doações acima de R$ 40 mil feitas para atos ou manifestações políticas/eleitorais.
Motivações políticas de servidores públicos e agentes de segurança com relação a infrações disciplinares também não estariam incluídas.
Por fim, o texto também estende anistia a todas as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral ou pela Justiça comum contra pessoas jurídicas e físicas ligadas aos atos citados.
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