O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) indeferiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (3), o registro de candidatura de Tatiana Maria Melo Guimarães (PSD), conhecida como Enfermeira Tatiana, que pretende disputar uma vaga de deputada estadual nas Eleições 2026.
A decisão foi tomada durante sessão da Corte Eleitoral e acompanhou parecer do Ministério Público Eleitoral. O processo envolve questionamentos relacionados à desincompatibilização de Tatiana de um cargo de chefia no Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.
Relator do processo, o juiz eleitoral Edson Alves votou pelo indeferimento do pedido de registro.
“Antes de ser exposto, em consonância com o parecer ministerial, indefiro o pedido de registro de candidatura de Tatiana Maria Melo Guimarães para concorrer ao cargo de deputado estadual para o pleito de 2026, com todas as venhas aqui ao advogado que sustentou em sua defesa. É como eu voto, presidente”, declarou.
Os demais integrantes do TRE-PI acompanharam o entendimento do relator. Ao proclamar o resultado, o presidente da Corte, desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, confirmou a decisão unânime.
“Indago à Corte se há alguma divergência? Não havendo, proclamo o resultado. Resolveu o Tribunal, por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, indeferir o pedido de registro de candidatura de Tatiana Maria Melo Guimarães para concorrer ao cargo de deputada estadual no pleito de 2026, na forma do voto do eminente relator”, afirmou.
Decisão ainda pode ser contestada
Apesar do indeferimento pelo TRE-PI, a decisão ainda pode ser objeto de recurso na Justiça Eleitoral. Dessa forma, a situação da candidatura dependerá dos próximos desdobramentos do processo.
O resultado também pode produzir reflexos sobre a nominata do PSD para a disputa proporcional no Piauí, especialmente caso o indeferimento seja mantido nas instâncias seguintes.
A controvérsia sobre a candidatura de Enfermeira Tatiana está relacionada ao cumprimento das regras de afastamento de determinadas funções antes das eleições. A desincompatibilização é exigida pela legislação para impedir que ocupantes de cargos ou funções específicas utilizem a posição exercida em benefício de uma candidatura.
Outro lado
A reportagem do PortalODia.com entrou em contato com a assessoria jurídica do PSD no Piauí. Contudo, até o fechamento desta matéria não havíamos obtido retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.