O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) anulou a convenção estadual do Avante realizada no dia 30 de julho, que havia homologado Gustavo Henrique como candidato ao Governo do Piauí nas eleições de 2026. A decisão foi proferida no último sábado (15) pelo desembargador Olímpio José Passos Galvão, relator do processo que discute a legitimidade para o comando estadual da legenda e a convocação das convenções partidárias.
Com a decisão, também ficam invalidadas as candidaturas de Alexandre Mariano e Pastor Sena ao Senado Federal, que haviam sido oficializadas durante a mesma convenção. O magistrado determinou ainda o cancelamento de eventual Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) ou registro individual de candidatura apresentado com fundamento na ata do encontro realizado em 30 de julho.
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A controvérsia teve como ponto central o comando do Avante no Piauí. Conforme a decisão, Gustavo Henrique presidiu a Comissão Provisória Estadual entre 30 de março e 30 de junho. Posteriormente, Adiel Rodrigues Brito passou a constar no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) como presidente da comissão, com mandato de 27 de julho a 31 de dezembro. Dessa forma, o relator entendeu que Gustavo não possuía legitimidade para convocar e presidir a convenção realizada em 30 de julho.
No mesmo documento, o desembargador reconheceu a convenção realizada pelo Avante no dia 5 de agosto, embora a regularidade do ato ainda deva ser analisada em processo próprio. O encontro definiu o ex-vereador de Teresina, Antônio José Lira, como candidato ao Senado e estabeleceu a participação do Avante na coligação “A Força da Fé”, ao lado do Novo, que tem Elizeu Aguiar como candidato ao Governo do Estado.
A decisão também levou em consideração uma deliberação posterior da Executiva Nacional do Avante. Em 9 de agosto, a direção nacional anulou o que havia sido decidido na convenção de 30 de julho e estabeleceu que a legenda não teria candidatura própria ao Governo do Piauí. A direção partidária aprovou a aliança com o Novo e definiu Antônio José Lira, pelo Avante, e Antônio de Barros Araújo Filho, pelo Novo, como candidatos ao Senado.
O processo chegou à Justiça Eleitoral após o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) reconhecer que não caberia à Justiça Comum analisar a controvérsia. Para o relator, apesar de a disputa envolver questões internas do Avante, seus efeitos atingem diretamente o processo eleitoral, especialmente a escolha de candidatos, a realização das convenções e a formação das coligações.
Em nota, Gustavo Henrique informou que ainda tomará conhecimento integral do conteúdo da decisão e que sua defesa deverá adotar as medidas cabíveis. Com isso, a decisão ainda poderá ser objeto de recurso.
Leia a nota na íntegra:
NOTA À IMPRENSA
Na condição de presidente estadual do Avante 70 no Piauí, informo que ainda tomarei conhecimento do inteiro teor da decisão divulgada.
É importante esclarecer que não se trata de decisão terminativa, razão pela qual qualquer manifestação mais aprofundada deverá ocorrer após a análise integral de seus fundamentos.
Nosso corpo jurídico irá se debruçar sobre a decisão e adotará, dentro dos instrumentos legais disponíveis, todas as providências que o caso requer, assegurando o exercício do contraditório, da ampla defesa e dos demais direitos pertinentes.
Seguiremos tratando a questão com serenidade, responsabilidade e absoluto respeito às instituições e às decisões judiciais.
Gustavo Henrique
Presidente Estadual do Avante 70 – Piauí