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TJ suspende processos sobre alteração de registro de nascimento em casos de divórcio no Piauí

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu suspender todas as ações que tratam da modificação de registros de nascimento de filhos menores após o divórcio dos pais, até o julgamento final de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte na última sexta-feira (24), sob relatoria do desembargador Costa Neto.

Reprodução/Agência Brasil
TJ suspende processos sobre alteração de registro de nascimento em casos de divórcio no Piauí

O pedido de instauração do IRDR foi apresentado pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da procuradora de Justiça Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, titular da 18ª Procuradoria de Justiça, e do promotor Tiago Berchior Cargnin, da 3ª Promotoria de Justiça de Floriano. O requerimento surgiu após a constatação de 24 ações cíveis em tramitação no TJ-PI, todas discutindo a retificação dos registros de nascimento de filhos menores quando, após o divórcio, a mãe opta por retomar o nome de solteira.

Protocolado em outubro de 2024, o pedido foi inicialmente analisado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) do TJ-PI. Em seguida, passou por conflito negativo de competência até ser distribuído ao desembargador relator, que submeteu o caso à apreciação do Tribunal Pleno. Com a admissibilidade do IRDR, todas as ações de 1º grau relacionadas ao tema ficam suspensas, evitando decisões divergentes e assegurando a uniformização da jurisprudência sobre o assunto.

O relator também determinou que a decisão seja registrada no Banco Nacional de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no banco de dados do próprio Tribunal de Justiça do Piauí.

Para a procuradora Raquel Normando, a medida representa um marco importante para o Ministério Público e para o sistema de Justiça piauiense.

“O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi uma das inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil, muito importante porque identifica processos que contêm a mesma questão de direito, permitindo decisão conjunta. Essa atuação conjunta do Ministério Público de 1º e 2º graus é bastante inovadora: temos o primeiro IRDR, no âmbito do MPPI, em matéria cível. A decisão do Tribunal Pleno, suspendendo as ações afetadas, ainda que incipiente, garante tranquilidade até o julgamento final do IRDR, pois algumas ações já estavam avançando em tramitação separada, o que poderia gerar decisões conflitantes. Seguiremos em frente até que seja proferido o Acórdão final, firmando a tese desejada”, pontua.

Na sequência processual, o Desembargador relator abrirá prazo para que as partes e demais interessados se manifestem e apresentem documentos ou informações relevantes. Poderá, ainda, ser realizada audiência pública para ouvir especialistas sobre o tema. Concluída essa fase de instrução, o processo seguirá para julgamento, quando o Tribunal firmará a tese jurídica que orientará os casos semelhantes.


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