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TJ-PI determina reserva de vagas para mulheres vítimas de violência, trans, travestis e quilombolas

No Piauí, em 2025, houve um aumento de 78% nas autuações em flagrante por violência doméstica contra mulheres, com 3.215 prisões, na comparação com 2022. O dado evidencia a gravidade da violência de gênero no estado e, em muitos casos, a dependência financeira das vítimas em relação aos agressores. Diante desse cenário, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) publicou, nesta semana, uma portaria que obriga empresas terceirizadas que prestam serviços ao órgão a reservar vagas de emprego para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica ou social.

Maria Clara Estrêla/O Dia
Portaria obriga empresas terceirizadas a destinar até 6% dos postos a grupos em vulnerabilidade social

A norma determina a reserva mínima de 5% das vagas nas empresas contratadas pelo Judiciário. Pelo menos metade dessas oportunidades deverá ser destinada a mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar. As demais vagas serão direcionadas a mulheres transsexuais, travestis, indígenas, campesinas e quilombolas.

O documento também estabelece prioridade para mulheres pretas e pardas, desde que atendam aos requisitos técnicos exigidos para cada função, em consonância com as diretrizes de promoção da equidade racial. A portaria ainda determina que a condição de vulnerabilidade das beneficiadas seja mantida sob sigilo.

A porcentagem de vagas varia conforme o tamanho da empresa terceirizada. Companhias com até 50 funcionários deverão reservar 4% dos postos; aquelas com 51 a 80 empregados, 5%; e empresas com mais de 81 trabalhadores terão de destinar 6% das vagas ao público contemplado pela medida.

Reserva de vagas em órgãos do estado

A iniciativa do Judiciário se soma a uma política já adotada pelo Governo do Estado. Em 2025, o governador Rafael Fonteles (PT) sancionou uma lei que garante a reserva de vagas de emprego para mulheres em situação de violência doméstica e familiar nas empresas que prestam serviços ao Governo do Piauí. A legislação estabelece uma cota mínima de 5% para esse público.

A lei estadual também prioriza mulheres pretas e pardas e prevê que, caso a reserva não seja integralmente preenchida, as vagas remanescentes sejam destinadas, de forma prioritária, a outras mulheres trabalhadoras.

Pessoas com deficiência

O documento do Tribunal, também mantém inclusão a pessoas com deficiência e trabalhadores reabilitados pela Previdência Social. A portaria prevê a reserva de 5% a esse público para as empresas com até 1.001 funcionários.


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