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TCE-PI alerta municípios sobre riscos fiscais por falta de adequação dos RPPS à reforma da Previdência

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu alerta aos gestores municipais sobre os impactos fiscais, previdenciários e administrativos decorrentes da não adequação dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) às regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que promoveu a reforma da Previdência no país.

Divulgação
TCE-PI alerta municípios sobre riscos fiscais por falta de adequação dos RPPS à reforma da Previdência

De acordo com a Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPessoal) do TCE-PI, a ausência de reforma previdenciária local compromete diretamente o Índice de Situação Previdenciária (ISP), instrumento utilizado para avaliar a sustentabilidade dos regimes próprios. A irregularidade também prejudica a certificação previdenciária dos RPPS e pode resultar em restrições ao recebimento de transferências voluntárias da União, além de impactar negativamente a apreciação das contas anuais dos prefeitos.

O tribunal destaca que o adiamento da adequação às novas regras contraria o disposto no artigo 40 da Constituição Federal de 1988, que determina que os regimes próprios devem observar critérios capazes de assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial. Segundo o TCE-PI, a manutenção de regras antigas de aposentadoria e pensão dificulta o equacionamento do déficit atuarial e agrava o desequilíbrio fiscal dos municípios, especialmente diante do crescimento contínuo das despesas com benefícios previdenciários.

Para o enfrentamento do déficit atuarial, os entes federativos que mantêm RPPS devem observar as diretrizes previstas no artigo 55 da Portaria MTP nº 1.467/2022. O normativo estabelece, entre outras medidas, a necessidade de implementação de uma reforma ampla dos regimes previdenciários, alinhada aos parâmetros da Emenda Constitucional nº 103/2019, com alterações nas regras de concessão, cálculo e reajuste dos benefícios.

O TCE-PI ressalta que a previdência social é um dos principais instrumentos de proteção social no Brasil, especialmente nos municípios de menor porte, onde os benefícios previdenciários representam importante fonte de renda para milhares de famílias. No entanto, o financiamento do sistema impõe desafios fiscais e orçamentários significativos às administrações públicas, exigindo planejamento, responsabilidade e decisões políticas imediatas.

Os sistemas previdenciários possuem caráter contributivo e solidário e devem garantir tanto o equilíbrio financeiro, relacionado ao fluxo presente de receitas e despesas, quanto o equilíbrio atuarial, que assegura a sustentabilidade do regime no longo prazo. Para isso, é indispensável a adoção de elevados padrões de governança e gestão, baseados em dados atuariais atualizados, informações confiáveis e transparência na condução das políticas previdenciárias.

No ordenamento jurídico brasileiro, a previdência social é reconhecida como direito social fundamental e integra o Sistema Nacional de Seguridade Social, conforme previsto no artigo 6º da Constituição Federal. Ela é organizada por meio dos regimes geral, próprio e complementar. O RPPS, instituído por lei específica de cada ente federativo, é destinado exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargo efetivo, garantindo benefícios como aposentadoria e pensão por morte.

Ao final do alerta, o Tribunal de Contas reforça que a sustentabilidade dos regimes próprios depende de gestão responsável e do compromisso dos gestores municipais em promover as adequações necessárias, evitando sanções, restrições financeiras e riscos ao futuro previdenciário dos servidores públicos.


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