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TCE notifica 61 cidades por irregularidades na Lei de Responsabilidade Fiscal

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) fez um alerta a prefeituras e câmaras municipais que deixaram de publicar na imprensa oficial demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ao todo, 49 Prefeituras e 28 Câmaras, conforme informações levantadas, deixaram de publicar na imprensa oficial relatórios de execução orçamentária e relatórios de gestão fiscal. A lista completada das prefeituras e câmaras irregulares podem ser consultadas clicando no link.

A notificação dos municípios foi aprovada na sessão plenária do último dia 20 de junho e publicada no Diário Oficial do dia 21/06 (páginas 15 e 16). A decisão plenária e a relação de municípios pode ser consultada aqui, seguindo o relatório da Divisão de Apoio ao Jurisdicionado (DAJUR).

Divulgação
Tribunal de Contas do Estado - TCE

A notificação do TCE-PI objetiva cientificar os gestores municipais quanto à importância de se contabilizar e publicar tempestivamente os demonstrativos referentes às finanças públicas locais, a fim de atender à legislação vigente, dar transparência à gestão orçamentária e fiscal, e evitar a aplicação de penalidades aos gestores que não divulgam as informações no prazo. Importante ressaltar que o Tribunal publicou recentemente alerta direcionado a 132 municípios em razão do descumprimento dos limites de despesa com pessoal, também apurados com base na LRF (saiba mais aqui)

De acordo com Ítalo Brito, chefe da DAJUR, “é imprescindível que os relatórios fiscais sejam publicados nos prazos legais, a fim de que as Prefeituras e Câmaras possam apresentar à população, de forma clara, comparável e transparente, a saúde orçamentária e fiscal de cada entidade”, pontuou.

O TCE Piauí destaca, ainda, que, além das sanções previstas na LRF e eventuais restrições das entidades inadimplentes junto ao Governo Federal, a ausência de publicações dos demonstrativos fiscais pode ensejar punições aplicadas pelo próprio Tribunal, tais como: multas, bloqueio de movimentações bancárias, ou mesmo impactar a apreciação das contas dos prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais.


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