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STF suspende edital que destinava vaga de desembargador do TJ-PI para a OAB

Decisão monocrática proferida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o edital nº 1/2024 que destinava a vaga do quinto constitucional para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI). Ao mesmo tempo em que suspendeu o edital da OAB, o STF determinou que a nova vaga do quinto constitucional seja destinada para o Ministério Público Estadual (MPE).

Veja a decisão aqui

A decisão do ministro Dias Toffoli foi proferida na noite desta quinta-feira (13), atendendo a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) em face da Lei Complementar nº 294/2024. Esta lei prevê que a nova vaga do quinto constitucional, surgida após a ampliação do número de membros do Tribunal de Justiça do Estado, será preenchida por membro proveniente da OAB.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli, do STF

Na ação, a CONAMP alega a inconstitucionalidade da lei e defende que a nova vaga do quinto constitucional deva ser preenchida por membro do Ministério Público. De acordo com a entidade, até a criação da nova lei que amplia o número de vagas de desembargador no Piauí, o TJPI era composto por 20 membros, sendo reservadas quatro vagas para o quinto constitucional, sendo duas para a advocacia e duas para o Ministério Público.

No entanto, com a ampliação da Corte para 22 membros, o que foi efetivado pela lei aprovada este ano, houve a criação de mais uma vaga para o quinto constitucional e o impasse residia justamente sobre quem deveria ficar com esta nova vaga. A Associação dos Membros do Ministério Público sustenta que esta nova vaga deveria ser preenchida com alternância entre classes não cabendo ao TJPI decidir sua destinação.

Diz a CONAMP na ação movida: “No caso do TJPI [...], a 3ª vaga fora destinada a membro da OAB. Dessa forma, a 5º vaga, recém criada, deveria ser provida inicialmente por membro do Ministério Público”. Para a Associação, a lei aprovada invade a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e a paridade entre OAB e MP no preenchimento do quinto constitucional.

Em sua decisão de suspender a destinação da vaga do quinto constitucional para a advocacia, o ministro Dias Toffoli pontuou que o edital da OAB “parece subverter a regra da alternância estabelecida pela LOMAN para a designação de vagas ímpares, o que sinaliza haver usurpação pelo legislador estadual de matéria reservada ao Estatuto da Magistratura e afronta à paridade entre OAB e Ministério Público preconizada pela regra do quinto constitucional”.

Jailson Soares/O Dia
STF suspende edital que destinava vaga de desembargador do TJ-PI para a OAB

O ministro concedeu a medida cautelar pleiteada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e suspendeu a eficácia da Lei Complementar que aumentava para 22 o número de desembargadores do TJPI. O STF suspendeu também os efeitos do edital da OAB que destinava para membros da advocacia a vaga do quinto constitucional do Tribunal. O Supremo deu prazo de dez dias para que a OAB-PI se manifeste sobre a decisão.

A reportagem de O Dia procurou a OAB-PI para se pronunciar obre a decisão do STF. Ema nota, a Ordem disse que está dando cumprimento à lei e "entende ser absolutamente constitucional que a vaga seja da advocacia". A entidade informou que entrará com recurso contra a medida cautelar.


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