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Serviço de água e energia estão entre as principais reclamações dos consumidores do Piauí

O Dia da Defesa dos Direitos do Consumidor, celebrado nesta quinta-feira (11), marca os 35 desde a criação do Código de Defesa do Consumidor, uma das principais legislações brasileiras, que garante a proteção do indivíduo que adquire bens e serviços. No único mês do ano que não conta com um dia comemorativo no calendário oficial do varejo, a data chama a atenção para a importância da proteção aos direitos de quem compra produtos ou contrata serviços, principalmente diante do aumento de fraudes digitais e práticas abusivas que prejudicam o consumidor.

Todos, em algum ponto da vida, são consumidores. Pensando nisso, o dia especial tem o objetivo de valorizar os direitos dos consumidores, além de conscientizar a população sobre o respeito e o equilíbrio entre empresas e clientes. Apesar de ser uma oportunidade de aquecer as vendas e ampliar o relacionamento no varejo, o dia vai além das promoções anunciadas pelo comércio.

No Piauí, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MPPI) reforça o cumprimento da legislação. Nivaldo Ribeiro, coordenador-geral do Procon/MPPI ressalta a importância de o consumidor estar bastante atento ao que é dito na lei antes de qualquer decisão de compra. “O Código do Consumidor é formada de princípios aos quais o consumidor tem direito e é uma das leis mais avançadas do mundo. Qualquer ato errado, a pessoa estará cometendo uma infração à legislação”, diz.

Assis Fernandes/O Dia
Dia de Defesa do Consumidor: saiba mais sobre os direitos de quem compra

O coordenador ressalta que todo comerciante e fornecedor está sujeito às normas ditadas pelo Código, seja pessoa jurídica ou física, e às consequências do seu descumprimento. Segundo ele, toda mercadoria tem garantia, independente do produto e do que for alegado pelo fornecedor. “Até um ovo comprado no mercado, se chegar em casa e estiver estragado, o consumidor tem direito à substituição”, enfatiza.

Para as compras feitas virtualmente, modalidade cada vez mais comum, a lei continua tendo validade, mas é preciso ficar atento aos golpes. “Essas fraudes digitais exigem muito cuidado. Se alguém entra em contato pedindo dinheiro usando o nome de um familiar, por exemplo, o primeiro passo é confirmar diretamente com a pessoa. Nunca clique em links suspeitos ou forneça dados sem verificar a fonte”, alerta Nivaldo.

De acordo com o coordenador, a estrutura de atendimento ao consumidor no Piauí tem avançado cada vez mais, de forma significativa, ampliando o acesso da população aos serviços de proteção ao consumidor. “Em 2015, nós tínhamos apenas quatro unidades do Procon no Piauí. Hoje, já são 21 em funcionamento, e a meta é chegar a 30 até o final deste ano”, afirma.

Esse crescimento tem permitido uma maior agilidade na resolução de conflitos e um melhor alcance da informação aos piauienses. De acordo com o especialista, 72% das demandas registradas no órgão são solucionadas sem a necessidade de judicialização. “É um serviço gratuito e com resolutividade. Isso garante que o consumidor fique protegido de forma mais rápida”, explica ele.

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Nivaldo Ribeiro, Coordenador-Geral do Procon/MPPI

Além do atendimento presencial, o acesso ao Procon também pode ser realizado através de canais digitais, o que aumento a acessibilidade ao serviço. “Hoje, qualquer pessoa pode registrar sua reclamação sem sair de casa, de forma 100% virtual. Recebe o link para audiência e resolve o problema direto de onde estiver”, acrescenta Nivaldo.

Principais reclamações

Entre os problemas mais comuns relatados pelos piauienses estão cobranças abusivas no cartão de crédito, dificuldades com bancos, além de falhas nos serviços de energia elétrica e abastecimento de água. “Energia e água estão entre os campeões de reclamações. Outro ponto sensível é o direito à informação, porque muitos fornecedores destacam apenas as vantagens, mas omitem os problemas. Esse desequilíbrio prejudica o consumidor”, avalia o coordenador.

O advogado especialista em direito do consumidor, Lukas Pessoa, também ressalta a relevância da data especial. “O consumidor é a parte mais frágil da relação de consumo e precisa de proteção. O Dia do Consumidor celebra justamente essa necessidade de garantir informação, transparência e respaldo legal a quem compra ou contrata”, explica o jurista.

Segundo Lukas, direitos como o arrependimento em compras online, o ressarcimento por produtos defeituosos e a responsabilização solidária de fabricantes e lojistas estão previstos em lei. “O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que tanto a loja quanto o fabricante respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor”, reforça ele.

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Dia de Defesa do Consumidor: saiba mais sobre os direitos de quem compra.

O advogado também chama atenção para os períodos de grande volume de promoções, como o Dia do Consumidor, o Dia do Cliente e a Black Friday. “É preciso desconfiar de preços abusivos, muitas vezes maquiados para parecerem descontos. O consumidor deve pesquisar antes, comparar valores e, se necessário, buscar orientação jurídica”, orienta.

Para ambos especialistas, o principal desafio continua sendo a disseminação do acesso à informação, que impede que boa parte da população busque a garantia de seus direitos. “Muitos consumidores ainda acreditam que não vale a pena reclamar por valores pequenos. Mas, se milhares de pessoas deixarem de contestar, os prejuízos se multiplicam”, lembra Nivaldo Ribeiro, representante do Procon.

No Dia do Consumidor, a principal mensagem é a da necessidade de atenção redobrada em compras, especialmente online, e da busca ativa por informação. O Procon e a legislação existem para a proteção do consumidor em geral, mas cabe à população exercer seu direito de questionar e exigir respeito em todas as relações de consumo.

Rebeca Negreiros, especial para o Portal O Dia, com edição de Isabela Lopes.


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