A Secretaria de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (Sasc), que coordena o programa Gás do Povo, no Piauí, fez um alerta nesta quarta-feira (25), sobre cobranças indevidas que estariam sendo feitas por revendedoras em diferentes cidades no estado.
No interior do Piauí, cobranças indevidas foram identificadas por depósitos em São José do Divino, que estariam cobrando cerca de R$ 8 e em Caraúbas do Piauí, onde foram constatadas cobranças de até R$ 27 para realizar a troca do botijão. Além de uma suposta taxa no valor de R$ 15, para liberação do benefício, em Pedro II.
Segundo a secretaria, qualquer cobrança de taxa ou valor para recarga do programa é ilegal. O revendedor tem direito a cobrar apenas o frete (logística de entrega) ou o valor do botijão vazio (se a família ainda não tiver um).
A Sasc orienta ainda que caso um depósito cobre algum valor extra indevidamente, a denúncia pode ser feita pelo número 121 (Disque Social) ou pela plataforma FalaBR. O programa agora é um vale digital liberado no aplicativo “Meu Social”, que deve ser apresentado no ato da troca.
Expansão do programa e como participar
O programa Gás do Povo passa a atender 236.653 novas famílias piauienses, ampliando o acesso gratuito ao gás de cozinha para famílias em situação de vulnerabilidade social no estado. A previsão é que esse número ultrapasse 452 mil famílias até o fim do mês de março.
Para ter acesso ao Gás do Povo, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo. Famílias beneficiárias do Bolsa Família têm prioridade.
A retirada do benefício pode ser feita de forma simples e digital. A autorização é disponibilizada por meio do aplicativo Vale Digital, cartão do programa, QR Code vinculado ao Bolsa Família ou diretamente nas agências da CAIXA, com CPF do titular da família.
Com o vale liberado, o contemplado deve se dirigir a uma revenda credenciada para realizar a troca pelo botijão de gás, sem custo. A quantidade de recargas varia conforme o tamanho da família:
• Famílias de dois a três membros podem receber até quatro recargas por ano;
• Famílias com mais de quatro integrantes podem ter direito a até seis recargas anuais.
Todo o processo é validado eletronicamente, garantindo mais segurança, agilidade e transparência na concessão do benefício.
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