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Saidinha de Ano Novo: 6,5% dos presos do Piauí foram beneficiados com saída temporária

Um total de 510 pessoas privadas de liberdade no Piauí recebeu o benefício da saída temporária de Ano Novo, o que representa 6,5% da população carcerária do estado. Os dados são da Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus), que informou que o sistema prisional piauiense conta atualmente com 7.777 presos.

A saída temporária é um direito previsto em lei e concedido a detentos que cumprem pena no regime semiaberto. O objetivo principal do benefício é a ressocialização, permitindo que o preso mantenha vínculos familiares e sociais fora do ambiente prisional. Normalmente, a medida é autorizada em datas comemorativas específicas, como Natal, Ano Novo, Dia das Mães e Dia dos Pais.

Ricardo Wolffenbüttel / SECOM
Saidinha de Ano Novo: 6,5% dos presos do Piauí foram beneficiados com saída temporária

De acordo com a legislação, os detentos podem ter direito a até quatro saídas temporárias por ano, cada uma com duração máxima de sete dias. Para ter acesso ao benefício, é necessário que o preso tenha cumprido ao menos um sexto da pena e apresente bom comportamento dentro da unidade prisional.

O monitoramento dos beneficiados é realizado pela Secretaria de Justiça. Caso o detento não retorne ao sistema prisional no prazo estabelecido, ele passa a ser considerado foragido, perdendo automaticamente o direito a novas saídas temporárias.

Durante o período fora da unidade, também há restrições: o beneficiário não pode frequentar bares, casas noturnas ou locais incompatíveis com o objetivo da medida. Apesar de estar prevista em lei, a saída temporária costuma gerar questionamentos e debates na sociedade, especialmente em períodos festivos, quando há maior visibilidade do benefício. Especialistas e órgãos do sistema de Justiça ressaltam, no entanto, que a medida faz parte da política de execução penal e está condicionada a critérios legais e à decisão judicial.

Diferença entre saída temporária e indulto

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a saída temporária e o indulto são institutos distintos. O indulto é um benefício concedido por decreto presidencial e pode extinguir ou reduzir a pena de pessoas já condenadas. Já a saída temporária é uma autorização judicial concedida a presos do regime semiaberto, em datas específicas, mediante o cumprimento de requisitos legais, com a obrigação de retorno ao sistema prisional para continuidade do cumprimento da pena.


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