Uma nova lei sancionada pelo Governo do Piauí estabelece como será feita a distribuição da parcela municipal do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre as prefeituras do estado. As regras constam na Lei nº 8.899, assinada pelo governador Rafael Fonteles e publicada no Diário Oficial do Estado.
O IBS é o imposto criado pela reforma tributária para substituir tributos como ICMS e ISS. Pela Constituição Federal, parte da arrecadação pertence aos municípios, e a nova legislação estadual define critérios, percentuais e prazos para o repasse desses recursos no Piauí.
LEIA TAMBÉM
- Quase metade dos professores do Piauí ficará isenta do Imposto de Renda com nova lei
- "IPVA Zero Já": motoristas por app lançam campanha por isenção do imposto no Piauí
- Lei que amplia isenção do IR é sancionada; veja quem deixará de pagar o imposto
- Servidores da fazenda discutem implantação de modelo operacional do IBS no Piauí
De acordo com a lei, 25% da Receita Base do IBS arrecadado pelo Estado do Piauí, já descontadas as deduções previstas em lei complementar, serão creditados aos municípios piauienses. O repasse será feito pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), órgão responsável pela administração do imposto.
A divisão desse montante entre os municípios seguirá critérios definidos em lei, com base em população, educação, meio ambiente e repartição igualitária.
O texto estabelece que o coeficiente de participação de cada município levará em conta os seguintes percentuais:
- 80% proporcionalmente à população de cada município;
- 10% com base em indicadores de melhoria da aprendizagem e de redução das desigualdades educacionais, considerando o nível socioeconômico dos estudantes;
- 5% de acordo com indicadores de preservação ambiental, a serem definidos pelo Poder Executivo;
- 5% distribuídos em valores iguais para todos os municípios do estado.
Os indicadores educacionais e ambientais ainda serão detalhados por meio de atos do governo estadual.
Antes do repasse final às prefeituras, a lei prevê duas deduções obrigatórias sobre o valor devido a cada município, como a parcela destinada ao Fundeb, conforme prevê a Constituição Federal; e o percentual destinado ao financiamento do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Após esses descontos, o valor líquido será transferido aos municípios dentro do prazo que será definido na lei complementar que regulamenta o funcionamento do comitê gestor.
Cálculo de valores
A responsabilidade pelo cálculo dos coeficientes de participação de cada município será da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz). O trabalho, no entanto, estará sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), que poderá realizar conferências e ajustes, se necessário.
A lei também garante transparência no processo, assegurando aos prefeitos, associações de municípios e representantes municipais acesso irrestrito às informações e documentos utilizados no cálculo dos repasses.
Mudanças na divisão territorial
O texto legal ainda define como será feita a distribuição dos recursos em casos de criação, desmembramento, fusão ou incorporação de municípios. Nesses casos, a população considerada para o cálculo seguirá critérios provisórios, definidos pelo Tribunal de Contas, até que dados oficiais atualizados estejam disponíveis.
A Lei nº 8.899 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de dezembro de 2025. A norma passa a orientar a distribuição da cota municipal do IBS no Piauí, alinhando o estado às novas regras da reforma tributária e criando incentivos ligados à educação e à preservação ambiental.
Você quer estar por dentro de todas as novidades do Piauí, do Brasil e do mundo? Siga o Instagram do Sistema O Dia e entre no nosso canal do WhatsApp se mantenha atualizado com as últimas notícias. Siga, curta e acompanhe o líder de credibilidade também na internet.