Tramita na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) um projeto de lei que prevê que os responsáveis por alunos que agredirem professores tenham que pagar multa pela violência praticada por seus filhos. A medida está estabelecida no SOS Educação, um conjunto de medidas e procedimentos para os casos de violência contra profissionais da educação do Estado. A ideia é que, a partir da penalização dos pais ou responsáveis, haja a conscientização para as consequências deste tipo de violência.
O projeto foi apresentado pelo deputado estadual Tiago Vasconcelos nesta terça (26). Na justificativa, o parlamentar destaca que o exercício da docência, especialmente no ambiente escolar, tem se tornado cada vez mais desafiador diante do crescimento de casos de violência nas instituições de ensino. “Professores são frequentemente alvos de agressões físicas, verbais e psicológicas, cometidas por alunos, seus responsáveis legais e, em alguns casos, por terceiros alheios à comunidade escolar”, disse o deputado.
Para Tiago, esta realidade revela um quadro de vulnerabilidade dos profissionais da educação, por isso a necessidade de instrumentos legais que assegurem sua integridade física e emocional, e o reconhecimento de sua função no processo de construção e desenvolvimento humano.
O texto que foi protocolado destaca os deveres do aluno, os direitos dos profissionais da educação e as sanções que devem aplicadas em casos de violência no ambiente escolar. São deveres do aluno tratar com respeito os membros da comunidade escolar, cuidar do ambiente de sala de aula, manter postura atenta em sala e seguir regras e regulamentos da instituição.
Se for comprovado o ato de violência contra o profissional da educação que cause dano material, físico ou moral, o aluno estará sujeito às penalidades estabelecidas pela instituição de ensino e pela legislação vigente. Em caso de reincidência ou quando a violência resultar em lesão ou ameaça grave, a instituição deverá imediatamente comunicar os responsáveis legais do adolescente.
À escola cabe acionar a Polícia Militar, encaminhar o profissional agredido para o hospital e ao IML para as medidas cabíveis, comunicar o fato aos pais ou responsáveis legais pelo agressor e alertar o Conselho Tutelar e o Ministério Público.
Aos pais e responsáveis, o projeto prevê que, se o ato de violência resultar em dano material, moral ou estético, cabe a eles restituir os bens devidamente subtraídos, bem como arcar com a reparação de perdas e danos decorrentes. Os gestores da escola poderão responder judicialmente em casos de omissão.
O projeto ainda será apreciado pelas comissões da Casa antes de ser levado a Plenário.
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