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Refis 2025 é prorrogado até o dia 29 de dezembro com descontos de até 95%

O prazo para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, o Refis 2025, foi prorrogado até o próximo dia 29 de dezembro. Os contribuintes terão uma última oportunidade para negociar seus débitos com descontos de até 95% em multas e juros referentes a ICMS, IPVA, ITCMD e a Taxa de Licenciamento do Detran.

O Refis é destinado a pessoas físicas e jurídicas que querem regularizar suas pendências fiscais com condições especiais. O objetivo é facilitar a quitação de dívidas, reduzir a inadimplência e reforçar a arrecadação estadual. A expectativa é que o Piauí arrecade aproximadamente R$ 45 milhões com o programa.

Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Refis 2025 é prorrogado até o dia 29 de dezembro com descontos de até 95%

A adesão, até o momento, tem sido positiva. Foi o que pontuou o secretário estadual de Fazenda, Emílio Júnior. “Muitos contribuintes estão aproveitando essa oportunidade para regularizar suas pendências fiscais. Diante dessa procura e entendendo que ainda há pessoas e empresas que não conseguiram aderir dentro do prazo inicial, decidimos prorrogar. É uma nova e última chance para que os contribuintes negociem seus débitos com condições vantajosas”, diz.

Podem ser negociados no Refis 2025 débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, no caso do ICMS e do IPVA, e até 31 de agosto de 2025, no caso do ITCMD. O prazo final para negociação desses débitos é até o próximo dia 29 de dezembro.

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Os contribuintes poderão quitar ou parcelar dívidas com as seguintes condições:

Além disso, dívidas decorrentes apenas de penalidades (obrigações acessórias) terão redução de 80% para pagamento à vista e de 50% para pagamento em até 12 parcelas. As parcelas vencerão no dia 15 de cada mês, e o valor mínimo é de 50 UFRs-PI (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí) para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes. A adesão referente ao ICMS deve ser realizada no site da Sefaz, por meio do seguinte link: https://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf.

IPVA e Taxa de Licenciamento

Débitos de IPVA e da taxa do Detran também poderão ser renegociados da seguinte forma:

O valor mínimo de cada parcela será de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25 de cada mês. O projeto ainda prevê remissão e anistia automática de créditos tributários de IPVA, não superiores a R$ 10, para fatos geradores até 31 de dezembro de 2023. A medida contribui para reduzir custos administrativos e facilitar a regularização de milhares de contribuintes.

Para débitos de IPVA, a negociação deve ser realizada por meio do link a seguir: https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/. As negociações referentes à Taxa de Licenciamento devem ser feitas diretamente no site do Detran, por meio do link: https://portal.pi.gov.br/detran/.

ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

Os contribuintes com dívidas desse imposto poderão aderir ao Refis para fatos geradores até 31 de agosto de 2025, com as seguintes condições:

O valor mínimo de cada parcela é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15 de cada mês. Para este imposto específico, é necessário comparecer a uma das agências de atendimento da Sefaz-PI para realizar a adesão ao Refis 2025.


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