Contribuintes piauienses poderão contar com condições especiais para negociar dívidas relacionadas ao ICMS, IPVA, ITCMD e à Taxa de Licenciamento do Detran, com redução de juros e multas e parcelamento facilitado. É o que prevê o novo Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025), que o Governo do Estado enviou para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), com expectativa de arrecadar entre R$ 42 milhões e R$ 45 milhões.
O objetivo do programa é permitir que pessoas físicas e jurídicas possam regularizar seus débitos tributários. Poderão aderir ao Refis contribuintes com dívidas geradas até 1º de dezembro de 2024 (no caso do ICMS e IPVA) e até 31 de agosto de 2025 (para o ITCMD). A adesão será aberta tanto para dívidas inscritas em dívida ativa ou ajuizadas quanto para débitos em discussão administrativa ou judicial.
“A gente está aguardando, que a casa legislativa faça uma análise e aprove é que ele o projeto, a estimativa da gente é trabalhar pela média dos últimos cinco anos em torno de R$ 42 a R$ 45 milhões a gente está trabalhando com com essa arrecadação”, disse o secretário de Fazenda, Emílio Júnior.
O texto também prevê remissão e anistia automática de pequenos débitos de IPVA, buscando simplificar a regularização fiscal e reduzir o volume de pendências ativas. De acordo com o Governo do Estado, o Refis 2025 pretende recuperar receitas importantes para investimentos públicos e incentivar a adimplência tributária.
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O programa ainda precisa ser avaliado pelas comissões da Alepi antes de seguir para votação em plenário. Se aprovado, será encaminhado ao governador Rafael Fonteles, que definirá o prazo e os procedimentos de adesão ao Refis 2025.
Confira as condições da proposta:
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Os contribuintes poderão quitar ou parcelar dívidas com as seguintes condições:
Pagamento à vista: redução de até 95% de juros e multas;
Em até 6 parcelas: redução de até 90%;
Em até 12 parcelas: redução de até 85%;
Em até 24 parcelas: redução de até 80%, com entrada mínima de 5% do valor do crédito;
Em até 60 parcelas: redução de até 70%, também com entrada mínima de 5%.
Além disso, dívidas decorrentes apenas de penalidades (obrigações acessórias) terão redução de:
80% para pagamento à vista;
50% para pagamento em até 12 parcelas.
As parcelas vencerão todo dia 15 de cada mês, e o valor mínimo é de 50 UFRs-PI para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes.
IPVA e Taxa de Licenciamento
Débitos de IPVA e da taxa do Detran também poderão ser renegociados:
Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;
Em até 6 parcelas: redução de 85%;
Em até 12 parcelas: redução de 70%.
O valor mínimo de cada parcela será de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25 de cada mês. O projeto ainda prevê anistia de débitos de IPVA inferiores a R$ 100, referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2023.
ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
Os contribuintes com dívidas desse imposto poderão aderir ao Refis para fatos geradores até 31 de agosto de 2025, com as seguintes condições:
Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;
Em até 6 parcelas: redução de 85%;
Em até 12 parcelas: redução de 70%.
O valor mínimo de cada parcela é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15 de cada mês.