Foi publicada no Diário Oficial do Piauí a lei nº 8.768/2025, que altera lei anterior de 2012 e altera o plano de cargos e salários de servidores do Ministério Público do Piauí (MPPI). O texto foi promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, deputado Severo Eulálio.
Entre as principais alterações que a nova lei traz, destacam-se o avanço na carreira, que passará a ocorrer exclusivamente por meio de progressão, com carreiras divididas apenas em padrões. Para isso, foram criados novos padrões de carreiras, sendo que para os analistas ministeriais fica fixada uma diferença salarial de 7,5% entre os padrões. Já nas carreiras de técnicos, a diferença salarial será de 5% entre eles.
Além disso, para progredir na carreira, os servidores do MPPI deverão cumprir um interstício mínimo de 18 meses no padrão atual, além de comprovar carga horária mínima de 45 horas em cursos de aperfeiçoamento, capacitação ou ações relacionadas às atribuições do cargo e setor em que atuam. Os servidores poderão cumprir, ainda, 90 horas em cursos vinculados às áreas de interesse do MPPI, conforme resolução do Colégio de Procuradores de Justiça.
Outra mudança que a lei promulgada traz é a possibilidade de recondução, por mais de uma vez, de membros da comissão de avaliação de desempenho, o que, segundo o texto, deve garantir maior continuidade e experiência no processo avaliativo.
A nova lei cria ainda um novo tipo de indenização: a indenização por atividade ministerial especial; e realoca o cargo de Analista Ministerial – Área Pericial para a Área Contabilidade.
As mudanças entraram em vigor na data da publicação da nova lei.
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