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Proteção veicular: advogado explica novas regras para seguro de carro que estão em vigor

O mercado brasileiro de seguros e proteção veicular passa por uma transformação profunda com a entrada em vigor do novo marco legal do setor. Desde dezembro de 2025, novas diretrizes enrijeceram os deveres de transparência das empresas e, em maio de 2026, o Governo Federal oficializou a regulamentação das cooperativas e associações de proteção patrimonial mutualista.

As medidas visam oferecer maior segurança jurídica para os cerca de 70% da frota nacional que circula sem qualquer tipo de proteção contra roubos ou acidentes. A nova legislação substitui o uso genérico do Código Civil por normas específicas que obrigam a prestação de informações claras e diretas.

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Proteção veicular: advogado explica novas regras para seguro de carro que estão em vigor

Em entrevista ao Sistema O Dia, o advogado Fernando Reis, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB Piauí, afirma que as empresas agora devem evitar termos ambíguos ou linguagens rebuscadas que dificultem a compreensão do contrato. Ele explica que a lei quer que o consumidor seja informado de forma devida daquilo que está contratando para evitar pegadinhas no momento do sinistro.

Um dos pontos de maior destaque na nova regra é a fixação do prazo de 30 dias para o pagamento de indenizações após a abertura do processo de sinistro. Fernando Reis ressalta que esse período agora é improrrogável e que as seguradoras só podem exigir documentação complementar uma única vez.

De acordo com o advogado especialista em direito do consumidor, antigamente as empresas protelavam o pagamento solicitando documentos de forma parcelada, o que gerava um índice elevado de judicialização no setor.

“A lei quer que o consumidor seja informado de forma clara e devida daquilo que ele está contratando. Muitas vezes os contratos vinham com termos ambíguos ou cláusulas pouco claras”, afirmou.

Fernando Reis destacou ainda que a nova legislação estabelece prazo máximo de 30 dias para pagamento da indenização após o acionamento do seguro. Antes, segundo ele, havia frequentes reclamações de demora e pedidos sucessivos de documentos pelas empresas.

“Aconteceu o sinistro, a seguradora tem até 30 dias para fazer esse pagamento. A exigência de documentos complementares agora só pode acontecer uma única vez”, explicou.

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Fernando Reis, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB Piauí

Outro ponto abordado pelo advogado é a proibição do cancelamento automático do contrato em casos de atraso pontual no pagamento. Pela nova regra, a inadimplência precisa ser contínua para justificar a suspensão da cobertura, e a empresa deve notificar previamente o consumidor.

Segundo Fernando Reis, as novas regras também fortalecem a interpretação favorável ao consumidor em casos de cláusulas duvidosas. “Se houver dúvida na cobertura prevista no contrato, essa dúvida deve ser interpretada em favor do consumidor”, disse.

Apesar do maior rigor legal da nova regulamentação, os proprietários de veículos devem manter a veracidade das informações prestadas no momento da contratação. O advogado alerta que fraudes sobre o local de pernoite do carro ou a omissão de condutores jovens podem motivar a recusa legítima do pagamento do sinistro.

O especialista alertou, ainda, para a importância de verificar a regularidade da empresa antes da contratação. Ele recomenda consultar o CNPJ nos canais oficiais, pesquisar o histórico da empresa em plataformas de reclamação e evitar negociações feitas apenas por pessoas físicas, sem vínculo empresarial formalizado.

O especialista sugere que o consumidor fique atento a vendas casadas, como seguros de vida embutidos na proteção automotiva. A OAB Piauí disponibiliza, em seu site, uma cartilha gratuita com guias sobre direitos bancários, serviços públicos e práticas abusivas para auxiliar a população piauiense.

As mudanças atingem tanto seguradoras tradicionais quanto cooperativas e associações que atuam com proteção veicular. A expectativa do setor é que a regulamentação reduza disputas judiciais e aumente a segurança jurídica para consumidores e empresas.


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