O deputado Gustavo Neiva (PP) apresentou na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), nesta quarta-feira (8), um projeto de lei que isenta de ICMS a energia elétrica compensada por consumidores que produzem sua própria energia, como os que utilizam painéis solares. A proposta, que ainda está em tramitação, também proíbe que o Estado cobre retroativamente o imposto de quem já operou dentro das regras vigentes à época.
O projeto estabelece que não incide ICMS sobre a energia fornecida pela distribuidora ao consumidor na quantidade equivalente à energia que ele próprio injetou na rede, dentro do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Isso significa que quem produz energia e devolve o excedente à rede elétrica não pagaria o imposto sobre essa parcela compensada.
Um dos pontos da proposta é a exclusão da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) da base de cálculo do ICMS. A CDE é um encargo setorial embutido na conta de luz, e o deputado defende que ele não pode ser tributado por não se tratar de venda de mercadoria.
“A CDE possui natureza de encargo setorial, não se caracterizando como mercadoria ou serviço, razão pela qual sua inclusão na base de cálculo do ICMS revela-se juridicamente inadequada. A jurisprudência, incluindo o Tema 986 do STJ e precedentes sobre a não incidência de ICMS sobre encargos, aponta para a necessidade de clareza na base de cálculo”, declarou o parlamentar em sua justificativa.
O projeto também veda que a administração tributária estadual altere critérios de cobrança de forma retroativa, protegendo consumidores que agiram conforme as regras do período. A medida se apoia no princípio da segurança jurídica e no Código Tributário Nacional.
Entenda o caso
A discussão ganhou força após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizar em 30 de janeiro a retomada da cobrança do ICMS sobre o excedente de energia de micro e minigeradores vinculados ao SCEE. A cobrança havia sido suspensa em outubro de 2025. O Governo do Piauí havia recorrido ao STF alegando perdas de arrecadação de R$ 31 milhões em 2024, argumentando que o imposto incide apenas sobre custos de uso da rede, como transmissão e distribuição, nos mesmos moldes adotados por outros estados.
Nesse contexto, o deputado Gustavo Neiva apresentou o projeto, em que defende que parcelas como a CDE não devem compor a base de cálculo do imposto. A proposta segue em tramitação na Alepi e ainda precisa ser votada pelos deputados.
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