Nas últimas semanas, no Piauí e em todo o país, gestores públicos correram contra o tempo para inaugurar obras, algumas ainda incompletas, na tentativa de usar essas entregas como impulso para as campanhas eleitorais deste ano. O motivo é o marco do dia 4 de julho, no último sábado, quando passou a valer a tolerância zero para a presença de candidatos nesse tipo de evento e até mesmo para placas que sinalizem obras em andamento pelo estado.
Em entrevista ao Sistema O Dia, a advogada Giovana Nunes, especialista em direito eleitoral, explica que a fiscalização recai sobre a gravidade da conduta, e não apenas sobre o potencial de desequilíbrio no pleito, já que os candidatos de oposição costumam não ter mandato.
Como exemplo didático, a especialista citou o caso de um gestor que buscou orientação para inaugurar um centro de idosos e foi informado errado. Mesmo se tratando de uma obra modesta, o ato foi realizado no dia 4 de julho, quando o gestor acreditava que ainda seria permitido, mas a proibição já estava em vigor. Segundo Giovana, a inauguração deveria ter ocorrido até as 23h59 do dia 3. "Isso seria suficiente para impactar nas eleições? Tem potencialidade de impactar nas eleições? Não, mas ele praticou uma conduta vedada e foi cassado."
Shows e eventos também estão proibidos
Durante esse período, além das inaugurações, ficam vedados shows e apresentações bancados pelo poder público, prática comum no interior do estado durante festejos e datas comemorativas dos municípios. A proibição vale independentemente da presença de candidatos no local. Giovana defende que a população participe da fiscalização por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. "Em situações de inauguração, por exemplo, que tiverem shows ou que tiver presença de pré-candidato, faça o registro, tire fotografias e comunique a Justiça Eleitoral."
Segundo a advogada, mesmo em casos que pareçam de menor gravidade, o político tem direito à ampla defesa, mas a condenação costuma prevalecer. "A jurisprudência, os julgamentos dos tribunais, eles falam em gravidade e potencialidade. Havendo confirmação de que há conduta vedada, ela vai trazer a punição e ela pode gerar a cassação independentemente de isso ser considerado potencialmente prejudicial ao pleito, porque é a gravidade."
Apagão institucional
O período também marca o início do chamado ”apagão institucional”, quando a publicidade dos órgãos públicos precisa ser suspensa. Quem acompanha as redes sociais tem notado, na última semana, uma série de perfis governamentais inativos. De acordo com Giovana, desde do dia 4 de julho, sites e redes sociais oficiais devem ter interrompido suas publicações, com exceção de informações de utilidade pública essencial ou anúncios de empresas que atuam em concorrência de mercado, como o Banco do Brasil.
Para a especialista, a medida existe porque os canais governamentais costumam se transformar em espaços de promoção de candidatos que já estão no poder ou de seus herdeiros políticos.
"O que a gente tem na legislação é a necessidade de impedir que um determinado candidato largue na frente, que dentro dessa publicidade institucional não haja favorecimento de determinadas pessoas em detrimento de outras e, principalmente, que não haja utilização de recursos públicos nesse caso", disse.
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A advogada reforça a importância do controle social e incentiva o eleitor a registrar, com o próprio celular, fotos e vídeos de situações proibidas, como a presença de pré-candidatos em inaugurações ou shows em eventos públicos. Para ela, reunir esses indícios, formais e informais, é essencial para que o Ministério Público e a Justiça Eleitoral possam investigar o abuso de poder político e econômico.
Onde denunciar
O aplicativo Pardal é a principal ferramenta da Justiça Eleitoral para o cidadão registrar denúncias. Também é possível procurar diretamente o Ministério Público Eleitoral, seja o Estadual ou o Federal, dependendo do caso.
O eleitor pode ainda entrar em contato com a Ouvidoria do TRE-PI pelo WhatsApp (86) 2107-9677, pelo e-mail ouvidoria@tre-pi.jus.br, pelos telefones 0800 086 0086 e (86) 2107-9678, ou presencialmente na sede do TRE.
Segundo a advogada Giovana Nunes, para que denúncias baseadas em conversas de WhatsApp ou e-mails não se percam ou sejam invalidadas, também recomenda que o eleitor leve o telefone a um cartório para lavrar uma ata notarial. O documento confere fé pública à mensagem, certificando que determinado número enviou aquele conteúdo em data específica, o que serve como prova robusta para os órgãos de controle.