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Prefeituras no Piauí não podem criar loterias municipais, alerta TCE-PI

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu um alerta oficial a todas as prefeituras do estado sobre a impossibilidade de criação, regulamentação ou exploração de loterias municipais, seja em formato físico ou digital. A deliberação foi aprovada por unanimidade na Sessão Ordinária do Pleno realizada em 27 de novembro e publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Prefeituras no Piauí não podem criar loterias municipais, alerta TCE-PI

A medida foi adotada após a Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos (DFCONTRATOS 1), da Secretaria de Controle Externo, identificar a proliferação de editais nos quais prefeituras piauienses tentavam licitar a concessão de serviços lotéricos e criar loterias próprias, sem respaldo constitucional.

O alerta afirma que os municípios não possuem autorização constitucional para criar, legislar ou explorar serviços de loteria. Segundo o Tribunal, editais publicados com esse objeto são juridicamente inviáveis e podem resultar em nulidade dos processos licitatórios e responsabilização pessoal de gestores.

O Tribunal também chama atenção para o julgamento da ADPF 1.212/SP, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute justamente a constitucionalidade de leis municipais que instituíram loterias em diversas cidades do país.

Caso a ação seja julgada procedente, serão considerados inconstitucionais todos os atos administrativos relacionados à criação ou concessão de loterias municipais, incluindo editais e contratos. Gestores envolvidos poderão ser punidos individualmente.

O TCE-PI orienta que, até o julgamento definitivo da ADPF, os municípios devem:

Base legal e risco de nulidade

O Tribunal lembra que a exploração de loterias é competência privativa da União (art. 22, XX, da Constituição) e, no aspecto administrativo, somente pode ser exercida pelos Estados e pelo Distrito Federal, conforme precedentes do STF. A Procuradoria-Geral da República, em parecer anexado aos autos da ADPF 1.212/SP, reforça que essa competência não se estende aos municípios.

Além de violar a Constituição, o TCE ressalta que modalidades digitais de apostas têm alcance territorial muito maior que o municipal, o que reforça a impossibilidade de regulamentação local e os riscos à ordem econômica, ao consumidor e à segurança jurídica.

A decisão foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros, sob a presidência do conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros, com parecer favorável do Ministério Público de Contas. O Tribunal afirma que o alerta tem caráter preventivo e orientador, visando proteger o patrimônio público e evitar contratações nulas.

O TCE-PI reforçou ainda que continuará monitorando as contratações municipais no estado para prevenir irregularidades e assegurar o cumprimento da legislação.


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