A partir desta sexta-feira (15), pré-candidatos piauienses nas eleições de 2026 já podem receber doações para suas campanhas por meio de financiamento coletivo, a chamada vaquinha virtual. A medida está prevista no calendário eleitoral estabelecido pela Resolução nº 23.760/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas os recursos só serão liberados após a efetivação da candidatura.
A arrecadação pode ser feita por páginas na internet, aplicativos e plataformas de financiamento coletivo, mediante pagamento em dinheiro, cartão ou PIX. As instituições arrecadadoras precisam ter cadastro aprovado previamente pelo TSE, por meio de formulário eletrônico disponível no site do tribunal, e devem identificar todas as fontes doadoras, com nome completo, CPF, valor individualizado por doação, forma e data de envio. A contratação dessas plataformas é de responsabilidade do pré-candidato ou do partido político.
Durante a arrecadação, é vedado o pedido explícito de voto. As regras de propaganda eleitoral na internet, previstas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.610/2019, também se aplicam desde o primeiro momento da campanha de captação de recursos.
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Partidos, candidatas e candidatos respondem solidariamente por doações de fontes proibidas e têm a obrigação de verificar a licitude de todos os recursos arrecadados. Toda a movimentação deve ser registrada conforme a Resolução TSE nº 23.607/2019, que regula a arrecadação, os gastos e a prestação de contas nas eleições de 2026.
Apenas pessoas físicas brasileiras estão autorizadas a contribuir com a vaquinha virtual de pré-candidatos. São proibidos de doar: estrangeiros, permissionárias de serviço público e pessoas jurídicas
O que acontece se a candidatura não for efetivada
Os recursos arrecadados ficam retidos até que o pré-candidato seja escolhido em convenção partidária, registre a candidatura no TRE-PI, obtenha CNPJ, abra conta bancária específica para a campanha e emita os recibos eleitorais correspondentes a cada doação. Se a candidatura não se efetivar, todo o valor arrecadado deve ser devolvido aos doadores pela própria instituição arrecadadora.
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