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Prazo para declaração anual do MEI termina neste domingo (31)

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para enviar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei), documento obrigatório para quem esteve enquadrado no regime em qualquer período de 2025. A entrega deve ser feita pela internet e é exigida mesmo nos casos em que não houve faturamento ao longo do ano.

A declaração reúne informações sobre a movimentação financeira da empresa e serve para comprovar que o negócio permaneceu dentro das regras estabelecidas para o regime do Microempreendedor Individual. O envio dentro do prazo é necessário para manter a regularidade do CNPJ e evitar cobranças adicionais.

Marcello Casal JrAgência Brasil
Prazo para declaração anual do MEI termina neste domingo (31)

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor. Durante o preenchimento, o empreendedor deve informar o faturamento bruto obtido ao longo de 2025, considerando todas as vendas de produtos ou prestações de serviços realizadas pela empresa.

Mesmo quem deixou de atuar como MEI durante o ano passado ou passou a trabalhar com carteira assinada precisa apresentar a declaração, desde que tenha permanecido enquadrado no regime em algum momento de 2025. A obrigação também se aplica aos empreendedores que não registraram receitas no período.

Além do faturamento anual, a declaração exige a informação sobre a contratação de funcionário. Pela legislação vigente, o microempreendedor individual pode ter apenas um empregado formalmente registrado.

Outro aspecto observado é o limite de receita permitido para permanência no regime. Atualmente, o teto anual é de R$ 81 mil de faturamento bruto. Nos casos em que a empresa não funcionou durante os 12 meses do ano, o cálculo é feito de forma proporcional ao período de atividade.

A DASN-Simei não gera cobrança de imposto no momento do envio, mas funciona como um instrumento de controle fiscal e de acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos microempreendedores individuais.

Quem deixar de entregar a declaração até o fim deste domingo estará sujeito à cobrança de multa. De acordo com as regras vigentes, o valor corresponde a 2% ao mês sobre o total dos tributos declarados, limitado a 20% desse montante.

Mesmo quando não há tributos a recolher, existe uma penalidade mínima de R$ 50 para declarações enviadas fora do prazo. A cobrança é gerada automaticamente após a transmissão do documento em atraso.

O envio da declaração pode ser realizado a qualquer momento até o encerramento do prazo deste domingo por meio dos canais digitais disponibilizados para os microempreendedores individuais.


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