Os contribuintes piauienses têm até hoje (15) para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários 9Refis 2025) com descontos que chegam a 95% em juros e multas referentes ao ICMS, IPVA, ITCMD e à Taxa de Licenciamento do Detran. O programa oferece condições especiais para que pessoas físicas e empresas regularizem suas pendências fiscais, reduzam a inadimplência e contribuam para o aumento da arrecadação estadual.
Com o Refis 2025, o governo espera arrecadar R$ 45 milhões. Podem ser incluídos no programa débitos com fatores geradores ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2024 para IPVA e ICMS, e até 31 de agosto de 2025 para o ITCMD.
O Refis permite quitar ou parcelar a dívida de ICMS desconto de 95% em pagamento à vista ou com reduções de 90% em até seis parcelas, 86% em até 12 parcelas, 80% de desconto em até 24 parcelas com entrada mínima de 5%, e 70% de desconto em até 60 parcelas com entrada mínima de 5%. Para débitos de penalidades por obrigações acessórias, o programa concede redução de 80% para pagamento à vista e 50% para parcelamento em até 12 vezes. As parcelas vencem no dia 15 de cada mês, com valor mínimo de 50 UFRs-PI para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes.
Para o IPVA e a Taxa de Licenciamento, as condições são as seguintes: desconto de 95% para pagamento à vista, desconto de 85% em até seis parcelas e desconto de 70% em até 12 parcelas. O valor mínimo das parcelas é de 30 UFRs-PI, com vencimento todo dia 25. O Refis ainda concede remissão e anistia automática de créditos de IPVA inferiores a R$ 10, referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2023, simplificando a regularização de milhares de contribuintes.
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Já para o ITCMD, a redução é de 95% nos juros e multas com pagamento à vista, de 85% em até seis parcelas e de 70% em até 12 parcelas. O valor mínimo das parcelas é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15 de cada mês.
Para aderir ao Refis do ICMS, o contribuinte pode acessar o site da Sefaz-PI. Para aderir ao Refis do IPVA e Taxa de Licenciamento, basta acessar o site do Detran-PI. Já para aderir ao Refis do ITCMD, o contribuinte deve se dirigir a uma agência de atendimento da Sefaz-PI.
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