No Piauí, entre janeiro e julho deste ano, uma pessoa morreu em acidente de trânsito a cada dois dias, em média. Apesar do dado, o estado registrou queda de 20,44% nas mortes no trânsito na comparação com o mesmo período de 2025, saindo de 240 para 109 vítimas. Os números são do Painel de Indicadores Estatísticos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), analisados pelo O Dia neste domingo (30).
Teresina concentrou o maior número de mortes no período, com 17 casos, seguida por Parnaíba e Piracuruca, com 8 registros cada, e Picos, com 7. Homens são a maioria das vítimas, com 79 casos, contra 30 mulheres.
O recuo colocou o Piauí entre os cinco estados com menos mortes no trânsito do país, atrás apenas do Amapá (53), Acre (54) e Roraima (72), e a frente de Sergipe (111). O cenário nacional seguiu em direção oposta à do estado, o Brasil somou 14.360 vítimas entre janeiro e julho, aumento de 1,56% sobre o mesmo período do ano anterior.
Maio foi o mês com mais acidentes fatais no Piauí, com 31 casos, seguido por janeiro (19) e março, com 18. Foi em março que o motociclista Edson Barbosa morreu atropelado no cruzamento das avenidas Frei Serafim e Miguel Rosa, no centro de Teresina, um dos casos mais graves que compõem a estatística do período.
Na última semana, 45 dias depois da morte de Edson Barbosa, o engenheiro Carlos Eduardo, apontado como responsável pela colisão, foi ouvido em audiência de instrução e julgamento no Fórum Civil e Criminal de Teresina.
LEIA TAMBÉM
Imagens de câmeras de segurança mostram o carro atingindo a motocicleta de Edson, que foi arrastado por vários metros após o impacto. As investigações apontam que Carlos Eduardo dirigia sob efeito de álcool; garrafas de bebida foram encontradas dentro do veículo. Na audiência, prestaram depoimento testemunhas de acusação e de defesa.
Concluída essa etapa, o processo segue agora para a fase de alegações finais. O Ministério Público do Piauí (MPPI) tem cinco dias para apresentar, por escrito, sua avaliação sobre as provas produzidas durante a instrução. Em seguida, a defesa terá o mesmo prazo para se manifestar.
Com as alegações das duas partes, caberá ao juiz decidir se Carlos Eduardo será pronunciado pelo crime de homicídio com dolo eventual e levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, ou se o caso seguirá outro rito previsto em lei. Antes da conclusão dessa fase, ainda deve ser marcada uma nova audiência.