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Piauí registra só 0,23% dos testamentos do Brasil nos últimos cinco anos

O Brasil registrou alta de 21% no número de testamentos emitidos nos últimos cinco anos, com 220.729 documentos, apenas em 2025, o país atingiu um recorde histórico de 38.740 documentos. No Piauí, porém, o volume ainda é considerado baixo em comparação ao cenário nacional, com 502 testamentos emitidos entre 2020 e 2025, o equivalente a aproximadamente 0,23% do total do país. Os dados são resultado de um compilado dos Cartórios de Notas do Brasil.

Reprodução/Anoreg
Piauí registra só 0,23% dos testamentos do Brasil nos últimos cinco anos

Segundo especialistas, a emissão de testamentos no Brasil ainda não é um hábito cultural consolidado, especialmente no Piauí, estado com forte presença religiosa. De acordo com o Censo de 2022, 77,43% da população se declara católica e 15,56% evangélica. O tabu em torno da morte, aliado a fatores como baixa renda, burocracia e limitações legais, contribui para o desinteresse pela formalização do documento.

Outro fator, de acordo com o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Piauí (CNB/PI), Ricardo Afonso de Araújo Costa é a preferência pela declaração de usufruto, já que por muitas vezes o patrimônio se modifica, sendo necessário a mudança no testamento.

“A pessoa caso ela tenha eles necessários ela só pode te dispor de 50% do patrimônio dela, mas ao longo da vida o patrimônio dela vai alterando, uma das coisas que acontece é que eu oriento a pessoa passa, dependendo de como que é a vida da pessoa, coloca lá com usufruto”

No entanto, ele afirma que o testamento ainda é um instrumento importante de segurança jurídica e que tem ganhado mais espaço entre os piauienses. “No Piauí, o testamento tem se mostrado uma alternativa cada vez mais procurada para assegurar que a vontade do cidadão seja respeitada e para reduzir conflitos no momento da sucessão”, afirmou.

A emissão de testamentos pode passar por mudanças significativas com um projeto em tramitação no Congresso que propõe a reforma do atual Código Civil. Hoje, a legislação mantém a obrigatoriedade dos chamados “herdeiros necessários”, garantindo pelo menos 50% do patrimônio a esse grupo, que não pode ser excluído nem por testamento, como é o caso de cônjuge, filhos e netos, pais e avós.

A proposta sugere retirar os cônjuges dessa lista. Ainda assim, a viúva ou o viúvo não ficariam desamparados, mantendo o direito ao usufruto do imóvel onde o casal viveu, independentemente de quem seja o herdeiro formal. O texto também prevê a possibilidade de uma prestação compensatória, fixada pela Justiça, para quem tenha se dedicado à família durante o casamento em detrimento da vida profissional.

Com a mudança, caso o Novo Código Civil seja aprovado, viúvos e viúvas precisariam estar explicitamente indicados no testamento para receber parte da herança junto a filhos e netos. O cônjuge, no entanto, continuaria tendo direito à pensão por morte conforme as regras da Previdência.

O projeto também permite a criação de uma reserva de parte dos bens para herdeiros considerados vulneráveis e amplia a possibilidade de exclusão de um herdeiro do testamento em casos de abandono ou ofensa física ou psicológica.

Como fazer

O testamento pode ser feito de forma presencial em qualquer Cartório de Notas do Piauí ou de forma digital pela plataforma e-Notariado. Na opção física, o interessado deve comparecer a um Cartório de Notas com documentos pessoais, informações sobre os bens existentes, dados dos beneficiários e duas testemunhas maiores de 18 anos.

Já pela via eletrônica, o cidadão agenda atendimento online com um tabelião, realiza uma videoconferência para manifestação de vontade, com a presença de duas testemunhas e assina o ato com certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelos próprios cartórios, inclusive em formato digital. O valor do testamento é tabelado por lei estadual em cada unidade da federação.


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