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Piauí recebe mais de R$ 51 mil em royalties da mineração; veja quais municípios ganharam mais

O Piauí recebeu R$ 51.010,28 em repasses da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), conhecida como royalties da mineração, referentes à arrecadação de novembro e pagos em dezembro pela Agência Nacional de Mineração (ANM). Ao todo, 27 municípios piauienses foram contemplados com os recursos, que são distribuídos para cidades afetadas ou limítrofes às áreas de exploração mineral no país.

Reprodução/ Gov Pi
O município que mais recebeu recursos do CFEM foi Caracol, representando mais da metade dos valores repassados ao Piauí.

O destaque no estado é o município de Caracol, responsável por mais da metade do total recebido, com R$ 22.999,70. Em seguida, aparecem Buriti dos Lopes, com R$ 5.809,10, e Capitão Gervásio Oliveira, que recebeu R$ 4.603,59.

Entre os que menos receberam estão Ribeiro Gonçalves, com apenas R$ 0,78, Gilbués, com R$ 1,09, e Jacobina do Piauí, que ficou com R$ 1,71. As substâncias que mais contribuíram para a arrecadação no Piauí foram fosfato, minério de níquel, granito, ardósia, diabásio e água mineral, totalizando 12 tipos de recursos minerais explorados no território estadual.

Em todo o Brasil, a Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 112 milhões entre estados e municípios limítrofes ou afetados pela mineração. Do montante, R$ 102 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal. Outra quantia destinada a municípios afetados, que possuem ferrovias, dutos, portos ou estruturas ligadas à atividade mineral, dividiram R$ 95 milhões.

De acordo com a ANM, os repasses da CFEM têm impacto direto na economia local, permitindo investimentos em infraestrutura, saneamento, serviços públicos e projetos de desenvolvimento regional. No caso do Piauí, os valores representam baixa fonte adicional de receita, com municípios recebendo valores abaixo de R$1 real.

O que é a CFEM

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi criada pela Constituição Federal de 1988 como uma contrapartida paga pelas empresas mineradoras aos estados, municípios e ao Distrito Federal pela exploração dos recursos minerais em seus territórios.

Os municípios limítrofes, aqueles que fazem divisa com cidades produtoras de minério também passaram a ter direito aos repasses após a Lei nº 14.514/2022, regulamentada pelo Decreto nº 11.659/2023.

A medida busca compensar economicamente os impactos da atividade mineral nessas regiões, que muitas vezes enfrentam problemas ambientais e de infraestrutura por conta do transporte e beneficiamento do minério.


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