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Piauí lança Refis Ambiental com até 90% de desconto em multas

Com descontos que podem chegar a até 90%, o Piauí lança o Programa de Recuperação de Créditos de Multas Ambientais - o Refis Ambiental, com o objetivo de oferecer condições especiais para regularização de débitos ambientais. O programa permite também a possibilidade de conversão de multas em serviços ambientais.

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Piauí lança Refis Ambiental com até 90% de desconto em multas

Aliando responsabilidade ambiental à inteligência administrativa, promovendo justiça fiscal, incentivando a reparação de danos e facilitando o cumprimento da legislação ambiental, a ferramenta pioneira é um passo inédito na política ambiental.

O secretário do Meio Ambiente, Feliphe Araújo, afirmou que a partir de agora os danos ambientais serão reparados com ações concretas. “Esse é um marco para o Piauí. É a primeira vez que o estado cria uma política pública desse porte para facilitar a regularização e, ao mesmo tempo, garantir que os danos ambientais sejam reparados com ações concretas. O Refis Ambiental combina bom senso administrativo com compromisso ambiental”, destacou.

Segundo a regulamentação da Lei Estadual n° 8.752/2025, quem optar pelo pagamento à vista, poderá somar até três tipos de abatimentos: conforme o porte econômico do infrator, o grau de regularização ambiental e adoção de medidas reparadoras.

O programa permite também a possibilidade de conversão de multas em serviços ambientais. Na modalidade direta, o infrator propõe e executa o próprio projeto, podendo ter abatimento de até 60%. Na modalidade indireta, pode aderir a projetos já existentes, com até 80% de desconto.

Em casos de inadimplência, o parcelamento poderá ser cancelado e a dívida enviada à Dívida Ativa do Estado. A adesão é feita exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Semarh, até o último dia útil do segundo mês após a publicação da portaria, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias.

Infratores envolvidos em crimes ambientais graves, como trabalho escravo, maus-tratos a animais ou infrações graves que resultem em morte humana, estão impedidos de participar do programa.


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