Pescadores e pescadoras artesanais do Piauí afetados pelo derramamento de óleo de 2019 podem se cadastrar em uma ação coletiva internacional que busca indenização pelos prejuízos provocados pelo desastre ambiental. O cadastro é gratuito, permanece aberto até o fim de 2026 e pode ser realizado pela internet.
A iniciativa é coordenada pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) e será conduzida pelo escritório britânico Mishcon de Reya LLP. A ação pretende buscar reparação nas cortes da Inglaterra e do País de Gales contra proprietários, gestores e seguradoras do petroleiro grego Bouboulina.
Segundo a CNPA, a Polícia Federal apontou o navio como origem do vazamento de petróleo que atingiu a costa brasileira a partir de 2019. A ação coletiva pretende responsabilizar os envolvidos pelos prejuízos financeiros enfrentados pelos trabalhadores da pesca em municípios atingidos pelas manchas.
No Piauí, os municípios indicados como afetados são Cajueiro da Praia, Ilha Grandem, Luís Correia e Parnaíba.
Quem pode participar
De acordo com as regras divulgadas pela CNPA, podem se cadastrar pescadores e marisqueiros que exerciam atividade em um dos 207 municípios brasileiros atingidos pelo derramamento e que tiveram prejuízos financeiros em consequência da contaminação.
Também podem participar trabalhadores que possuíam Registro Geral da Pesca (RGP) válido em julho de 2019. Aqueles que ainda não tinham o registro, mas já possuíam protocolo de solicitação na época, também estão entre os possíveis participantes.
A ação ainda contempla pescadores e marisqueiras artesanais que se aposentaram depois de julho de 2019. Não estão incluídas pessoas que não foram afetadas pelo desastre, aposentados antes de julho daquele ano e trabalhadores que não possuíam RGP ou registro governamental na época, conforme os critérios apresentados pela organização.
Como se cadastrar
O cadastro pode ser feito pela internet, no site oficial do Caso Vazamento de Óleo. O trabalhador deve informar os dados solicitados e apresentar documentos que comprovem sua identidade, sua situação como pescador e seu vínculo com a região atingida.
Entre os documentos solicitados estão documento de identidade, RGP válido em 2019 ou protocolo de solicitação e comprovante de residência. Colônias de pescadores, sindicatos e associações também podem auxiliar os trabalhadores no processo de cadastramento.
A inscrição não tem custo e não exige pagamento antecipado. Conforme as informações divulgadas pela CNPA, caso a ação resulte em indenização, os custos legais serão descontados dos valores eventualmente recuperados, de acordo com os contratos da ação coletiva.
Vazamento atingiu o Piauí
O derramamento começou a atingir a costa brasileira entre 2019 e 2020, e se espalhou por milhares de quilômetros do litoral. No total, segundo dados reunidos pela CNPA a partir de informações do Ibama, o petróleo alcançou 4.334 km de costa em 11 estados, 120 municípios e 724 localidades.
Aproximadamente 5 mil toneladas de petróleo foram recolhidas durante as ações de limpeza. Cerca de 99,88% da área atingida estava localizada no Nordeste, região que concentrou os principais impactos ambientais do desastre.
No litoral piauiense, as manchas foram registradas em praias como Pedra do Sal, Atalaia, Arrombado, Peito de Moça, Coqueiro e Cajueiro da Praia. O óleo também chegou ao Delta do Parnaíba, área que inclui unidades de conservação federais.
O cadastro para a ação coletiva internacional permanece aberto até o final de 2026. As informações e o formulário estão disponíveis no site oficial do Caso Vazamento de Óleo, pelo endereço casovazamentodeoleo.com.