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Pardal registra 87 denúncias de irregularidades eleitorais em 16 municípios do Piauí

O sistema Pardal, da Justiça Eleitoral, registrou 87 denúncias de possíveis irregularidades relacionadas às eleições em 16 municípios do Piauí. O cargo de deputado estadual concentra a maior parte das reclamações, com 40 registros, seguido por partido, coligação ou federação, com 21, e deputado federal, com 16.

Joédson Alves/Agência Brasil
Pardal registra 87 denúncias de irregularidades eleitorais em 16 municípios do Piauí

Também foram registradas nove denúncias envolvendo candidatos ao cargo de governador e uma relacionada a senador.

Entre os tipos de irregularidades denunciadas, a maior quantidade está relacionada ao uso de carro de som, minitrio e trio elétrico, com 21 registros. Em seguida aparecem propaganda na internet, com nove denúncias, e irregularidades envolvendo emissoras de rádio e televisão, com oito.

O sistema também contabilizou sete denúncias relacionadas a bens públicos e outras sete envolvendo vias públicas.

Teresina concentra a maior parte dos registros, com 55 denúncias, o equivalente a mais da metade do total contabilizado pelo Pardal no estado. Na sequência aparecem Piripiri, com oito, e Parnaíba, com sete.

Campo Maior soma três denúncias, enquanto Geminiano e Valença do Piauí registram duas cada. Os demais municípios que aparecem na lista somam os registros restantes.

O Pardal é uma ferramenta da Justiça Eleitoral utilizada para receber denúncias de possíveis irregularidades durante o período eleitoral. Os registros são encaminhados para análise da Justiça Eleitoral e podem resultar em providências caso sejam identificadas infrações.

Como fazer uma denúncia?

O aplicativo Pardal é gratuito e pode ser baixado em celulares e tablets pelas lojas Google Play e App Store. Neste ano, o acesso exige autenticação por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da identificação necessária para acessar o sistema, a Justiça Eleitoral informa que a identidade da pessoa que fizer a denúncia permanece protegida por sigilo.

Para registrar uma ocorrência, o eleitor deve acessar a opção de nova denúncia, descrever a situação que considera irregular e seguir as orientações apresentadas pelo próprio aplicativo. O sistema faz uma classificação preliminar entre propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda irregular.

Também é possível anexar elementos que ajudem a comprovar a ocorrência, como fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos. Após o envio, o aplicativo gera um número de protocolo, que permite acompanhar a situação da denúncia posteriormente.

A Justiça Eleitoral orienta que o cidadão reúna informações e provas que possam contribuir para a análise da situação antes de realizar o registro. O objetivo é evitar denúncias incorretas ou sem elementos suficientes para a apuração.

O que acontece depois da denúncia?

As denúncias recebidas pelo Pardal são encaminhadas aos órgãos da Justiça Eleitoral responsáveis pela fiscalização da propaganda. A partir das informações apresentadas, os responsáveis pela análise podem adotar as providências cabíveis, inclusive solicitar esclarecimentos aos candidatos, partidos, federações ou coligações mencionadas.

O sistema também permite que determinadas ocorrências sejam encaminhadas para tramitação no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe de Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral.

Nem toda ocorrência eleitoral, porém, deve ser registrada no Pardal. Quando o caso não se enquadra nas situações atendidas pelo aplicativo, o próprio sistema pode direcionar o usuário para outros canais. Denúncias relacionadas à desinformação eleitoral, por exemplo, devem ser encaminhadas ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), enquanto crimes eleitorais e outros ilícitos podem ser comunicados aos canais do Ministério Público Eleitoral.