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Órgãos de fiscalização do Piauí criam regras para contratação de shows em eventos públicos em ano eleitoral

O Ministério Público do Piauí e o Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) e o Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) divulgaram, nesta quarta-feira (15), uma nota técnica conjunta para orientar a contratação de shows e atrações artísticas em eventos festivos custeados, total ou parcialmente, com recursos públicos pelo Estado e pelos 224 municípios piauienses. A medida foi editada em decorrência de uma série de condutas vedadas a candidatos em participações e promoções de eventos, em vigor desde o dia 4 de julho deste ano por determinação da Justiça Eleitoral.

Divulgação/Prefeitura de Pedro II
MPPI, TCE-PI e MPC-PI divulgam Nota Técnica com diretrizes para contratação de atrações artísticas e realização de festejos públicos.

A norma fixa um teto de R$ 350 mil por atração artística para contratações classificadas como de alta materialidade, conceito aplicado às contratações cujo valor atinja ou ultrapasse esse montante, ou quando a despesa com a atração representar mais de 40% do custo total do evento. Nesses casos, os contratos serão submetidos a análise rigorosa pelos órgãos de controle, com exigência de documentação complementar que comprove a capacidade financeira do ente público, a regularidade fiscal e a compatibilidade da despesa com a manutenção dos serviços públicos essenciais.

Além das regras para contratação de atrações municipais, o documento também trata da realização de licitações para serviços de infraestrutura, do uso de recursos provenientes de emendas parlamentares e da observância das normas fiscais e eleitorais aplicáveis. Segundo os órgãos de controle, a medida busca fortalecer a transparência, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público, além de uniformizar os procedimentos de fiscalização e oferecer aos gestores públicos parâmetros claros para a realização de eventos custeados com dinheiro público.

O texto determina ainda que Estado, municípios e demais entes públicos garantam a divulgação prévia dos custos dos eventos, bem como a publicação das contratações nos sistemas oficiais previstos em lei, incluindo o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), quando aplicável. Para recursos oriundos de emendas parlamentares, a nota estabelece exigências específicas, como rastreabilidade, conta bancária exclusiva, plano de trabalho e prestação de contas individualizadas.

Participação de políticos é vedada e gastos nos municípios não podem interferir em serviços básicos

O documento também alerta que gestores públicos que concorrem às eleições deste ano, para presidente, governador, senador e deputados estaduais e federais, devem observar as restrições da legislação eleitoral quanto à participação e realização de eventos custeados com recursos públicos, sob risco de configurar promoção pessoal ou propaganda eleitoral irregular.

A norma estabelece ainda que despesas com festejos, comuns em datas de aniversário dos municípios, podem ser consideradas ilegítimas caso comprometam serviços públicos essenciais. Isso inclui situações de inadimplência previdenciária ou salarial, descumprimento dos índices constitucionais de saúde e educação, ausência de transparência ou contextos de calamidade pública sem justificativa adequada.

A Nota Técnica Conjunta foi assinada pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Cleandro Moura, pelo presidente do TCE-PI, Kennedy Barros, e pelo procurador-geral do MPC-PI, Leandro Nascimento. No âmbito do Ministério Público do Piauí, a coordenação da implementação da nota ficará a cargo do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e de Proteção ao Patrimônio Público (Cacop).