O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se prefeituras podem estabelecer alíquotas diferenciadas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área construída dos imóveis. A definição poderá afetar diretamente a arrecadação de municípios piauienses que utilizam critérios semelhantes na cobrança do tributo.
A discussão ganhou repercussão geral no STF por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1593784, o que significa que a decisão a ser tomada pela Corte deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário em todo o país.
O caso analisado envolve uma lei complementar do município de Chapecó, em Santa Catarina, que fixava alíquota de 1% do IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. A norma foi considerada inconstitucional pela Justiça catarinense com base na Súmula 668 do STF.
Atualmente, a Constituição Federal permite a progressividade do IPTU em razão do valor do imóvel, da localização e do uso da propriedade, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 29/2000. A controvérsia agora é saber se a metragem do imóvel também pode ser utilizada como critério para definir alíquotas diferentes.
No recurso apresentado ao Supremo, o município de Chapecó argumenta que a cobrança não representa progressividade fiscal baseada no valor venal do imóvel, mas sim uma diferenciação relacionada ao tamanho da área construída e à maior demanda por serviços públicos urbanos.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que o julgamento terá impacto nacional, especialmente nas finanças municipais e na definição da competência tributária dos entes federativos.
Segundo o ministro, o tema interessa diretamente aos municípios brasileiros porque pode influenciar modelos de arrecadação adotados pelas prefeituras.
“Cabe ao Supremo definir se o texto constitucional admite a fixação de alíquotas desse imposto em função da área do imóvel por lei municipal editada posteriormente à emenda.”, destacou o magistrado ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral.
A decisão também deve repercutir entre contribuintes, principalmente proprietários de imóveis de maior porte que contestam cobranças diferenciadas de IPTU na Justiça.
Enquanto o mérito não é julgado, todos os processos relacionados ao tema estão suspensos em âmbito nacional. A determinação foi assinada por Dias Toffoli no último dia 4 de maio, atendendo pedido da parte recorrida no processo.
Ainda não há data acertada para o julgamento definitivo no plenário do STF.
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