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MPF cobra reabertura da única unidade da Funai no Piauí, fechada desde 2017

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Piauí (PRDC/PI), entrou com um pedido na Justiça para que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) cumpram a decisão que determina a reabertura da unidade local da Funai em Piripiri. A medida havia sido determinada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em junho de 2023, mas, até o momento, ainda não foi cumprida.

A Coordenação Técnica Local (CTL) de Piripiri era a única representação da Funai em todo o território piauiense. Foi extinta pelo Decreto nº 9.010/2017. Desde então, o atendimento aos povos indígenas do estado passou a ser feito a partir de Crateús (CE), a cerca de 200 quilômetros. Hoje, o atendimento é predominantemente remoto, prestado pela Coordenação Regional Nordeste II da Funai, sediada em Fortaleza (CE).

Assis Fernandes/O Dia
MPF cobra reabertura da única unidade da Funai no Piauí, fechada desde 2017

Ainda em 2017, a PRDC/PI ajuizou ação civil pública contra o fechamento, após denúncia dos povos indígenas. Em 2023, o TRF1 acolheu os pedidos do MPF e determinou, por unanimidade, o restabelecimento das atividades da unidade em 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Cientes da decisão desde novembro de 2023, União e Funai deixaram o prazo acabar, em fevereiro de 2024, sem reinstalar a unidade. Desde então, a multa fixada pelo Tribunal corre dia a dia: até 28 de julho de 2026, o montante acumulado pelo não cumprimento do acórdão condenatório do TRF1 era de aproximadamente R$ 44,55 milhões.

O MPF ressalta que a multa não tem finalidade arrecadatória: é um instrumento de pressão para que a decisão judicial seja cumprida. Ela deixa de correr quando a unidade for efetivamente instalada. A obrigação de reinstalar a unidade não é alcançada pelo recurso pendente, que a União interpôs apenas contra a multa. A destinação de eventuais valores observará o art. 13 da Lei nº 7.347/1985, e o acompanhamento dessa destinação integra os objetivos do procedimento instaurado na PRDC/PI.

Piauí não tem terras indígenas demarcadas pela União

O Piauí é, ao lado do Rio Grande do Norte, um dos dois únicos estados brasileiros sem terra indígena demarcada pela União. Em junho de 2026, a Funai informou ao MPF que as reivindicações territoriais registradas estão em fase de qualificação, etapa preliminar de coleta de informações, e que a constituição de grupo técnico para os estudos se mostra inviável.

Segundo a própria Funai, vivem no Piauí mais de 1.600 famílias indígenas, de sete povos, em cerca de 39 comunidades distribuídas por 12 municípios. Pelo Censo 2022 do IBGE, são 7.202 pessoas indígenas no estado, e 97,56% das localidades indígenas identificadas estão fora de terras indígenas.

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O Piauí, em 2021, passou a entregar às comunidades títulos coletivos de terras do próprio patrimônio estadual. As terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas pertencem à União, e só a União pode demarcá-las. Os títulos estaduais também não substituem a assistência que cabe à Funai.

A reestruturação nacional da Funai, que criou 227 unidades técnicas locais e 43 coordenações regionais em todo o país, ainda não alcançou o Piauí. O anúncio de novas unidades no estado, feito em abril de 2026, não se concretizou.

O procedimento administrativo instaurado na PRDC/PI passa a acompanhar, além da reinstalação da unidade de Piripiri, a estruturação de toda a rede de assistência aos povos indígenas do Piauí. Isso inclui presença institucional, saúde, educação e gestão territorial e ambiental.