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MP Eleitoral pede indeferimento de registro de candidatura feminina no Piauí

O Ministério Público Eleitoral no Piauí (MP Eleitoral) se manifestou pelo indeferimento do registro de candidatura de Tatiana Maria Melo Guimarães, do PSD, mais conhecida como Enfermeira Tatiana, que pretende disputar uma vaga de deputada estadual no Piauí nas Eleições 2026. O pedido consta em manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral no processo de registro da candidata.

Reprodução/Redes sociais
MP Eleitoral pede indeferimento de registro de candidatura feminina no Piauí

A candidatura de Tatiana foi apresentada pelo PSD no dia 31 de julho. Conforme o processo, o prazo para apresentação de impugnações transcorreu sem qualquer questionamento ou notícia de inelegibilidade. Durante a análise do registro, no entanto, a Justiça Eleitoral solicitou que a candidata comprovasse a desincompatibilização de cargo público exercido antes das eleições.

Tatiana apresentou uma portaria do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que determinou sua exoneração do cargo em comissão de assessora técnica nível 5, na função de chefe do Departamento de Gestão do Exercício Profissional (DGEP), com efeitos funcionais e financeiros a partir de 28 de maio de 2026.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, apesar de Tatiana cumprir os demais requisitos de elegibilidade, a data do afastamento do Cofen representaria um “óbice insanável” ao registro da candidatura. Para a Procuradoria, a função exercida pela candidata possuía características de direção e administração, o que exigiria a desincompatibilização dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral.

Entre as atribuições do cargo estavam organizar, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estratégias relacionadas às atividades do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, além de dirigir a gestão estratégica de divisões subordinadas e gerenciar a tramitação de processos administrativos disciplinares. Para o Ministério Público, essas responsabilidades demonstram que Tatiana não exercia apenas uma função técnica, mas também atividades de comando, planejamento e gestão.

MP aponta atraso de 54 dias

Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral considera que, como o primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro de 2026, Tatiana deveria ter deixado a função até 4 de abril, respeitando o prazo de seis meses defendido pela Procuradoria.

Como os efeitos da exoneração ocorreram somente em 28 de maio, o órgão calcula que a saída ocorreu 54 dias depois do prazo considerado legal. Segundo a Procuradoria, a exoneração posterior ao prazo impediria o reconhecimento da desincompatibilização tempestiva.

O Ministério Público também argumenta que o Cofen integra o sistema profissional de enfermagem, exerce funções de orientação, disciplina e fiscalização profissional e é mantido por contribuições legalmente exigidas dos profissionais. Essas características, segundo a manifestação, enquadrariam o conselho na hipótese prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

Ao final, o procurador regional eleitoral Kelston Pinheiro Lages se manifestou pelo indeferimento do registro da candidatura de Tatiana Maria Melo Guimarães ao cargo de deputada estadual, por entender configurada a causa de inelegibilidade relacionada à ausência de desincompatibilização no prazo considerado necessário.

A manifestação do Ministério Público Eleitoral não representa, por si só, o indeferimento definitivo da candidatura. Caberá à Justiça Eleitoral analisar o processo e decidir se acolhe ou não o entendimento apresentado pela Procuradoria.

Outro lado

A reportagem do PortalODia.com entrou em contato com o setor jurídico do PSD no Piauí. Por sua vez, foi informado de que a situação ainda está sendo analisada pelo partido e que em breve o partido deverá se posicionar. O espaço fica aberto para explicações.