O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, pediu vista e adiou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pode afetar 222 municípios piauienses com a possível queda da desoneração previdenciária. A medida, prevista na Lei 14.784/2023, garante a isenção parcial na folha de pagamentos para 17 setores da economia e para municípios com até 156 mil habitantes.
Com o pedido de vista, Moraes terá até 90 dias para devolver o processo ao plenário. Atualmente, os municípios beneficiados contribuem com 12% de encargos previdenciários e, pela lei em vigor, passariam a pagar o percentual integral de 20% de forma gradual até 2027.
Entre as cidades piauienses que podem ser afetadas estão Picos, Floriano, Piripiri, Campo Maior e São Raimundo Nonato, além de dezenas de outros municípios de pequeno e médio porte que dependem do benefício para equilibrar suas finanças, ficam de fora apenas Teresina e Parnaíba.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o fim da desoneração pode gerar desequilíbrio nas contas públicas, dificultando o pagamento de servidores e comprometendo a continuidade de serviços essenciais, como saúde e educação. A entidade estima que, se o julgamento sustar os efeitos da desoneração em 2026, os municípios terão aumento de despesas de cerca de R$ 3,5 bilhões.
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A CNM já havia solicitado que o julgamento fosse realizado no plenário físico do Supremo. O pedido foi encaminhado ao relator da ação, ministro Cristiano Zanin, e destacou que a medida pode causar impactos severos no financiamento público, na segurança jurídica e no planejamento orçamentário local, além de afetar a continuidade dos serviços municipais.
O julgamento ocorre em meio às tentativas do Governo Federal de compensar o rombo fiscal de R$ 20,9 bilhões deixado pela Medida Provisória (MP) das bets, que foi rejeitada pelo Congresso Nacional.
O ministro Cristiano Zanin foi o primeiro a votar e se manifestou favoravelmente à inconstitucionalidade dos dispositivos da lei que prorrogaram a desoneração. No entanto, ele não reconheceu a nulidade retroativa das normas, garantindo a segurança jurídica e preservando os benefícios já concedidos. Os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam o voto do relator.
Com o pedido de vista de Alexandre de Moraes, a decisão final sobre o futuro da desoneração e, consequentemente, das contas municipais fica adiada, mantendo expectativa e apreensão entre os gestores públicos piauienses.
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