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Lei redefine regras do transporte intermunicipal de passageiros no Piauí; veja o que muda

O Governo do Piauí sancionou a Lei nº 8.911, de 19 de dezembro de 2025, que institui novas regras para o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (STRIP/PI). A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 26 de dezembro e revoga a Lei nº 8.562, de janeiro de 2025.

Assis Fernandes/O Dia
Lei redefine regras do transporte intermunicipal de passageiros no Piauí; veja o que muda

A legislação passa a organizar e disciplinar os serviços de transporte entre os municípios piauienses, abrangendo as modalidades convencional, semiurbana, alternativa, de fretamento, além da gestão dos terminais rodoviários de passageiros.

Pelo texto, cabe ao Estado do Piauí explorar e organizar o sistema, podendo delegar os serviços por meio de concessão ou permissão, sempre precedidas de licitação. A Secretaria dos Transportes (Setrans) atua como representante do poder concedente, enquanto a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (Agrespi) fica responsável pela regulação e fiscalização.

A lei estabelece critérios para a prestação de um serviço considerado adequado, exigindo pontualidade, regularidade, segurança, eficiência, conforto e tarifas módicas. Também assegura transparência, garantindo ao cidadão acesso a informações e documentos relacionados às concessões e autorizações.

Entre os direitos dos usuários estão a garantia de poltrona, transporte seguro, assistência em casos de atraso ou interrupção da viagem, indenização por danos ou extravio de bagagem e prioridade de atendimento a idosos, pessoas com deficiência, gestantes e pessoas com dificuldade de locomoção.

O texto também define regras para a fixação e reajuste das tarifas, que ficarão sob responsabilidade da Agrespi, além de permitir descontos e promoções desde que não caracterizem concorrência desleal entre as empresas operadoras.

Outro ponto central da lei é o combate ao transporte clandestino de passageiros. A norma autoriza ações de fiscalização mais rigorosas, com previsão de notificação, apreensão de veículos e outras penalidades para quem operar sem concessão, permissão ou autorização do Estado.

A nova legislação entrou em vigor na data da publicação e deverá ser complementada por regulamentação do Poder Executivo, que irá detalhar procedimentos, critérios técnicos e operacionais para a aplicação das regras previstas no STRIP/PI.


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